Confederação Nacional dos Municípios posicionou que ministro preteriu prefeituras ao divulgar decisão benéfica apenas ao setor financeiro
Supremo Tribunal Federal suspendeu, imediatamente, a redistribuição do ISS entre os municípios brasileiros. O ministro do STF Alexandre de Moraes concedeu liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada para anular dispositivos relativos ao local de incidência do imposto. Notícia foi recebida com insatisfação por representantes das entidades municipalistas.
Em nota, a CNM (Confederação Nacional dos Municípios) posicionou que o ministro preteriu as prefeituras ao divulgar decisão benéfica apenas ao setor financeiro.
Até o ano passado, a legislação determinava que ISS gerado nas transações de cartões de crédito/débito, leasing e planos de saúde seria destinado para os municípios onde estava instalada a sede da empresa. No entanto, a lei foi alterada no Congresso e estabeleceu a repartição dos recursos com os municípios onde estava o usuário do serviço. As prefeituras esperavam receber a verba a partir deste ano, mas a decisão do STF frustrou a previsão.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi protocolada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (Cnseg). As entidades questionaram a falta de clareza no texto da lei sobre os municípios que seriam contemplados com o repasse.
Na liminar, o ministro posicionou que a situação pode representar dificuldade na aplicação da nova legislação, com ampliação dos conflitos de competência entre municípios e afronta ao princípio constitucional da segurança jurídica. Além disso, ele manifestou que existe “eventual possibilidade de dupla tributação ou mesmo ausência de correta incidência tributária”. A liminar suspende também, por arrastamento, a eficácia das leis municipais editadas para complementar a lei nacional. Uberaba aprovou a legislação própria referente ao ISS em setembro de 2017.
As novas regras para a distribuição dos recursos do ISS aos municípios brasileiros começaram a vigorar em janeiro para as prefeituras que realizaram as adequações na legislação, mas agora a aplicação está suspensa.