POLÍTICA

TCE entende que Lei de Responsabilidade não impede de pagar o piso do Magistério

Gisele Barcelos
Publicado em 28/03/2022 às 22:38Atualizado em 18/12/2022 às 23:21
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Apesar de alerta ao governador Romeu Zema (Novo) por exceder limite de gastos com pessoal, o Tribunal de Contas do Estado manifestou que o piso salarial nacional para os profissionais da Educação Básica deve ser cumprido independentemente dos limites de gastos com despesas de pessoal impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O entendimento foi ratificado pelo órgão por unanimidade em sessão realizada na quarta-feira (23) e reforçado durante as discussões sobre o relatório de gestão fiscal do Estado referente ao último quadrimestre de 2021, quando TCE aprovou um alerta a Zema após o governo exceder o limite de alerta e o limite prudencial de despesas com pessoal impostos pela LRF. Os gastos desta natureza correspondem a 48,69% da receita corrente líquida do Estado. Enquanto o limite de alerta é 44,10%, o limite prudencial é 46,55%.

Ao superar o limite prudencial, o Estado ultrapassa em 95% o limite máximo delimitado pela LRF, que é de 49%. Neste caso, a legislação impõe determinados vetos, como, por exemplo, a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, exceto em caso de sentença judicial ou determinação legal. Além disso, a LRF veda o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, salvo para recomposição de aposentados e falecidos na Educação, na Saúde e na Segurança Pública.

Entretanto, o conselheiro Cláudio Terrão observou que, embora Zema não possa conceder ao funcionalismo público reajuste real, o cumprimento do piso salarial nacional da Educação Básica não é vetado pela LRF. “Ressalta-se que tal vedação (do artigo 22 da LRF) não alcança a possibilidade de pagamento da atualização atual e anual do piso nacional do magistério, inclusive em respeito à consulta já deliberada por este Tribunal de Contas”, garantiu.

O conselheiro Durval Ângelo endossou o posicionamento e acrescentou que o piso salarial nacional para os profissionais da Educação Pública é garantido pela Constituição Federal, ou seja, o texto constitucional se sobrepõe aos critérios adotados pela LRF.

As observações de Terrão e Ângelo foram incluídas no relatório emitido pelo conselheiro Gilberto Diniz. Além de Terrão, Ângelo e o próprio Diniz, Adonias Monteiro, Hamilton Coelho e José Alves Viana foram favoráveis ao parecer. 

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