DESVIO DE DINHEIRO

TCE manda ex-diretora devolver R$ 584 mil por desvios em escola estadual de Ituiutaba

Decisão aponta uso irregular de recursos públicos com transferências via PIX, saques e equipamentos desviados para residência de gestora

Publicado em 10/04/2026 às 10:05Atualizado em 10/04/2026 às 10:10
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Sessão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado que determinou devolução de recursos públicos após irregularidades em escola de Ituiutaba (Foto/Divulgação)

O Tribunal de Contas do Estado determinou nesta terça-feira (7) a devolução de R$ 584.635,20 aos cofres públicos após identificar irregularidades na gestão de uma caixa escolar de uma unidade da rede estadual em Ituiutaba.

A decisão foi tomada pela Primeira Câmara do órgão e inclui ainda a aplicação de multas que totalizam R$ 110 mil aos envolvidos no caso.

Segundo o conselheiro relator Alencar da Silveira Junior, ficou comprovado que os recursos, repassados por meio de termos de compromisso com a Secretaria de Estado de Educação, não foram aplicados nas finalidades previstas, como manutenção da escola, compra de materiais ou melhorias estruturais.

A apuração identificou uma série de movimentações consideradas irregulares, incluindo transferências via PIX para contas pessoais e de terceiros, saques em dinheiro, emissão de cheques e pagamentos sem comprovação por nota fiscal. Também foi constatada a ausência de documentos que comprovem o uso adequado dos valores.

De acordo com o Tribunal, não há evidências de que os recursos tenham sido utilizados em benefício da unidade escolar, cabendo ao gestor a obrigação de comprovar a correta aplicação do dinheiro público. Na ausência dessa comprovação, é caracterizado dano ao erário e, consequentemente, o dever de ressarcimento.

O caso também revelou que equipamentos adquiridos com recursos públicos não foram entregues à escola. Uma televisão de 50 polegadas, um projetor multimídia e um aparelho de som foram destinados diretamente à residência da ex-diretora.

A irregularidade foi confirmada por documentos de transporte, ausência de registro no inventário da escola e falta de comprovação de recebimento pela unidade. Segundo o atual responsável pela caixa escolar, os bens não chegaram a ser incorporados ao patrimônio da instituição.

A ex-diretora foi condenada a devolver mais de R$ 515 mil individualmente, além de responder solidariamente por outros R$ 69 mil. Também foram aplicadas multas de R$ 90 mil a ela e R$ 20 mil a outra envolvida.

O Tribunal ainda avalia a possibilidade de inabilitação das responsáveis para o exercício de cargos públicos. O caso foi encaminhado ao Ministério Público, à Controladoria-Geral do Estado e à Secretaria de Educação para adoção de medidas complementares.

Além das sanções administrativas, a ex-gestora poderá responder criminalmente por peculato, que prevê pena de até 12 anos de prisão quando há desvio de recursos públicos em razão do cargo.

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