POLÍTICA

TCE manda ex-secretário devolver recursos que teriam sido desviados

Medida do Tribunal de Contas mira ainda outros quatro envolvidos, que juntos devem devolver R$1,5 milhão e ainda pagar multa de R$285 mil

Thassiana Macedo
Publicado em 26/09/2019 às 22:42Atualizado em 18/12/2022 às 00:34
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Arquivo/JM

Ex-secretário Fahim Sawan é acusado, junto com os demais, de comprar insumos e produtos médico-hospitalares sem licitação

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) determinou que somente o ex-secretário de Saúde Fahim Miguel Sawan, João Lisita Neto e Rômulo Batista Cassiano restituam quase R$1,5 milhão aos cofres públicos, bem como paguem multa de R$283 mil. Às servidoras Ludmila Borges de Castro Prata Carvalho e Marisa de Oliveira Freitas Reis, os conselheiros determinaram apenas a aplicação de multa de R$1 mil para cada uma. As duas não têm o dever de ressarcimento, pois estavam subordinadas às decisões dos demais envolvidos. A decisão foi tomada em análise à relatório produzido por inspeção que investigou a compra de insumos e produtos médico-hospitalares, com dispensa de licitação, pela Secretaria Municipal de Saúde, de janeiro de 2013 a dezembro de 2014.

Os conselheiros julgaram irregulares a realização de despesas sem licitação e a formalização de processos de dispensa; a preferência na escolha de empresas contratadas; a contabilização indevida de gastos como “Despesas de Exercícios Anteriores”; a manipulação dos registros de entrada e saída de medicamentos e insumos no almoxarifado da Secretaria e o sobrepreço nas aquisições de materiais médico-hospitalares e medicamentos.

Investigação revelou que três atos administrativos propiciaram compras sem processo licitatório. Com o Decreto nº 102, de janeiro de 2013, a pasta alegou situação de emergência por 180 dias para ações de enfrentamento à dengue. Porém, também foram adquiridos insumos básicos, como luvas, algodão, seringas, fraldas geriátricas, insulina e até mesmo pílula anticoncepcional e filme para mamografia. Com o Decreto Emergencial nº 733, de maio de 2013, a secretaria declarou situação de emergência para aquisição de medicamentos, insumos e nutrientes para cumprimento de ações judiciais e abastecimento da Farmácia Básica e Excepcional. Neste caso, foi apurado que a situação emergencial foi determinada pela falta de planejamento da administração em abastecer o estoque de maneira satisfatória.

Por meio do Decreto nº 845, de junho de 2013, a situação emergencial foi declarada em razão da confirmação de óbitos e contaminações por H1N1. Os produtos a serem comprados deveriam ser indicados por Comitê de Gerenciamento de Crise, que sequer foi criado, tornando irregular qualquer aquisição de insumos com dispensa de licitação. Comprovou-se ainda a existência de 21 procedimentos licitatórios, com contratos de fornecimento assinados e vigentes que foram desconsiderados pelo então secretário Fahim Sawan e demais servidores, em preferência à compra direta.

Denúncia feita por conselheiro em 2014 resultou em Inspeção Ordinária na PMU. A denúncia foi feita pelo conselheiro municipal de Saúde, Aurélio Luiz da Costa Júnior, em julho de 2014, e culminou em Inspeção Ordinária realizada na Prefeitura Municipal de Uberaba, por meio da Controladoria Geral, no ajuizamento de ação civil pública, bem como na realização da Operação “Aurélio” que também gerou ação criminal contra os envolvidos. 

Para o controlador-geral do Município, Carlos Magno Bracarense, a decisão do Tribunal de Contas confirma a seriedade do trabalho da Controladoria que apurou o caso através de uma sindicância administrativa e constatou irregularidades. “Isso reforça o compromisso desse governo de apurar todos os casos que são denunciados, seja os de pequena infração, até os de conduta mais grave. Eles recebem o mesmo tratamento, buscando a legalidade, a transparência, para que possamos corrigir eventuais erros. E caso haja alguma responsabilização, que os órgãos de controle externo sejam acionados, como é o caso do Ministério Público”, esclarece.

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