POLÍTICA

TRE disponibiliza formulário para candidatos

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais já disponibilizou, em seu site, o módulo externo do Sistema de Candidaturas

Publicado em 02/07/2012 às 22:20Atualizado em 19/12/2022 às 18:45
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O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais já disponibilizou, em seu site, o módulo externo do Sistema de Candidaturas, o CandEX, como é chamado. De uso obrigatório dos partidos e coligações que disputarão as eleições municipais de 2012, o sistema tem versões para Windows e Linux, e através dele serão emitidos o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC), a declaração de bens dos candidatos e a lista de certidões e propostas anexadas.

Segundo a legislação eleitoral, após a escolha dos candidatos em convenção, os partidos e as coligações devem solicitar ao juiz eleitoral o registro das candidaturas até as 19 horas do dia 5 de julho de 2012. O procedimento – regido pela Resolução nº 23.373/2011 – deve ser feito junto aos cartórios eleitorais obrigatoriamente em meio magnético gerado pelo CandEX. Os formulários Drap e RRC também devem ser entregues em formato digital, assim como a declaração dos bens, as certidões criminais e as propostas defendidas pelos candidatos a prefeito.

Para ter acesso ao sistema e ao manual de instruções, os interessados devem entrar na página do TRE-MG: www.tre-mg.jus.br – Eleições 2012 – Registro de Candidaturas. Até o final da tarde de ontem, 36 candidatos já haviam encaminhado pedido de registro para disputar o pleito deste ano, quatro vão concorrer aos cargos de prefeito e vice-prefeito nas cidades de Ibiá (Alto Paranaíba) e Cachoeira Dourada (Triângulo Mineiro). Os outros 32 referem-se aos candidatos a vereador, nesses mesmos municípios.

Também conforme reza a legislação eleitoral, é necessário abrir conta bancária exclusiva para a movimentação financeira de campanha para prefeito e vereador e, antes de arrecadar e gastar recursos, obter a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. O mesmo vale para comitês e partidos. O CNJP para a abertura da conta específica é fornecido pela Receita Federal, após o pedido de registro do candidato à Justiça Eleitoral.

O prazo para a abertura da conta é de até 10 dias a partir da data de concessão do CNPJ. É vedado o uso de conta bancária preexistente. (RG)

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