POLÍTICA

TRE disponibiliza site para denúncia

O Denúncia On line não responderá a consultas e não receberá denúncias de propagandas eleitorais relativas a rádio

Renata Gomide
Publicado em 25/03/2012 às 17:32Atualizado em 19/12/2022 às 20:35
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A propaganda eleitoral extemporânea – que ocorre antes do dia 6 de julho – já pode ser denunciada à Justiça especializada através da internet. Desde anteontem, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais disponibiliza um link, em sua página na rede mundial de computadores, para atender especificamente a esses casos de publicidade irregular, inclusive nas ruas ou mesmo pelo mundo virtual.

Para fazer a denúncia, porém, é necessário preencher um formulário e se identificar – dados que ficarão restritos à Justiça especializada –, do contrário o sistema não registra o ato, que dever ser direcionado à zona eleitoral onde ocorreu a irregularidade, a qual ficará responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral. Após cumprir o trâmite legal, o denunciante receberá um número de registro com o qual pode consultar o andamento do processo. Constatada a irregularidade, o juiz da zona eleitoral poderá determinar a retirada da propaganda.

Além de contar com essa ferramenta para fazer denúncias de propaganda extemporânea ou irregular, o cidadão pode denunciar pessoalmente no cartório ou no Ministério Público. Os próprios servidores dos cartórios eleitorais, se constatarem irregularidades, podem notificá-las ao juiz, que estarão incumbidos das diligências para confirmação dos casos. Nas Eleições 2010, quando o sistema foi implementado pela primeira vez abrangendo todo o Estado de Minas Gerais, o serviço registrou quase três mil denúncias, sendo que as queixas mais recorrentes se referiram a cavaletes, cartazes, carros de som e placas irregulares.

O Denúncia On line não responderá a consultas e não receberá denúncias de propagandas eleitorais relativas a rádio, TV e jornais – que têm um tipo de tramitação específica.

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