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Acusações protocoladas pela chapa formada pelo PSC e Cidadania contra Tony Carlos e Heli Grilo, pedindo impugnação das candidaturas, foram consideradas improcedentes
Tribunal Regional Eleitoral julgou improcedentes os recursos que tentavam barrar as candidaturas majoritárias de Heli Andrade (PSL) e Tony Carlos (PTB) nas eleições municipais neste ano. A chapa formada pelo PSC e Cidadania recorreu em segunda instância para contestar o deferimento do registro dos oponentes.
A contestação em segunda instância tem como base os mesmos argumentos dos pedidos de impugnação feitos contra Heli e Tony. Os concorrentes acusavam os dois prefeitáveis de estarem inelegíveis devido à condenação por improbidade administrativa e danos ao erário público. A denúncia se fundamentava em ação civil pública movida em 2011 contra 14 ex-vereadores por improbidade administrativa e danos patrimoniais.
No acórdão, a Corte Eleitoral seguiu o mesmo entendimento da sentença em primeira instância e manifestou que as denúncias de inelegibilidade não são procedentes. O texto ressalta que, apesar da condenação por improbidade administrativa, os dois candidatos a prefeito não foram penalizados com a suspensão de direitos políticos.
Segundo o TRE-MG, a sanção não é automática e precisa ser expressa na decisão em casos de ação de improbidade. Por isso, Heli e Tony não podem ser considerados impedidos de participar do pleito.
Além disso, o acórdão estabeleceu que a Justiça Eleitoral não pode aplicar uma punição que não foi prevista pela Justiça Comum. Com isso, o TRE-MG não acatou os recursos e manteve as sentenças de primeira instância pelo deferimento das candidaturas de Heli e Tony.