POLÍTICA

Tribunal de Contas determina suspensão de concurso da PMU

Por erros contidos no edital, Tribunal de Contas de Minas Gerais suspendeu o concurso público da Prefeitura de Uberaba. A decisão foi tomada pelo conselheiro da 1ª Câmara

Daniela Brito
Publicado em 12/04/2012 às 09:42Atualizado em 19/12/2022 às 20:16
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Secretário Rômulo Figueiredo diz que a Prefeitura acatou prontamente a determinação do Tribunal e ninguém corre risco de prejuízos

Por erros contidos no edital, Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG) suspendeu o concurso público da Prefeitura de Uberaba. A decisão foi tomada pelo conselheiro da 1ª Câmara, Wanderley Ávila, e prontamente atendida pelo Governo Municipal. As inscrições haviam sido abertas na segunda-feira, dia 9 de abril, e seguiriam até o dia 9 de maio, oferecendo quase 500 vagas no funcionalismo público municipal.

No total foram dezoito questionamentos feitos no edital pela coordenadoria responsável pela análise de editais de concursos e atos de pessoal do TCE-MG. Entre eles estão a falta de comprovação da publicidade do edital, retificação do número de vagas, escolaridades exigidas, tabela de vencimentos atualizada e critérios para utilização de arredondamento das vagas destinadas a portadores de deficiência.

De acordo com o secretário de Administração, Rômulo Figueiredo, a suspensão foi feita assim que houve a comunicação oficial por parte do TCE/MG. Ainda segundo ele, ninguém será prejudicado, principalmente aqueles que já fizeram suas inscrições.

O município terá prazo para apresentar as contrarrazões para reverter decisão tomada pelo órgão. O recurso será elaborado pela Comissão Permanente de Concursos, Procuradoria Geral do Município e Fundação de Desenvolvimento de Pesquisa, a Fundep, da Universidade Federal de Minas Gerais, responsável pela realização do concurso público.

Até a conclusão do procedimento o certame está paralisado. Entretanto, a suspensão pode prejudicar o andamento do cronograma de realização de provas, marcada para o dia 3 de junho, em virtude da legislação eleitoral e ainda dificultar cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), visando a acabar com contratações temporárias junto ao Ministério Público Estadual.

Por outro lado, o prefeito Anderson Adauto (PMDB) encarou com naturalidade a decisão do TCE-MG. Segundo ele, a medida, considerada preventiva, acontece antes da realização do concurso público. Além disso, ele frisou que já pediu para que todas as providências sejam tomadas para esclarecer os itens questionados, para que a suspensão seja revertida pelo Governo Municipal.

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