POLÍTICA

Tribunal mantém condenação contra AA sobre “Natal de Luz”

Desembargadores da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformaram decisão dada em novembro de 2011, referente à Ação Civil Pública por ...

Publicado em 03/02/2012 às 09:21Atualizado em 17/12/2022 às 08:09
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Desembargadores da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformaram decisão dada em novembro de 2011, referente à Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa no caso “Natal de Luz” e informe “Uberaba cresce com você”. Por voto vencido do revisor, ficou mantida a condenação de Anderson Adauto e Antônio Sebastião de Oliveira à devolução de R$12.534 aos cofres públicos, referente ao informe. Os dois ficam condenados ainda a devolver o valor gasto também com o convite “Natal de Luz”, que deverá ser apurado através de liquidação de sentença, e ao pagamento das custas processuais e 10% de honorários advocatícios. Já a empresa Solis Comunicação Marketing Consultoria Ltda. foi absolvida.

De acordo com o desembargador revisor Vieira de Brito, “não se pode afirmar que todas as manifestações do agente político acerca das melhorias realizadas durante o seu mandato configurem propaganda política. [...] O que se vê na prática é que estas são usadas por alguns de maneira sutil, não para informar e prestar contas sobre a atuação do ente, mas para enaltecer a pessoa do administrador, vinculando as obras e iniciativas da Prefeitura à figura do prefeito, em afronta direta ao princípio da impessoalidade. [...] Não podendo ser usada a publicidade municipal, a pretexto de conferir transparência à atividade administrativa, para promover a sua imagem junto à população”, declara.

Ele destaca que embora a publicação “Natal de Luz” seja um convite à população, ela veiculou também mensagem com a foto de Anderson Adauto em que ele, “em nítida publicidade política, afirma ‘Espero contar com você em 2007, para mais uma jornada de crescimento e desenvolvimento’”. Já o informe “Uberaba cresce com você” trata das obras e serviços prestados. “No entanto, antes de as mencionar, percebe-se o caráter de autopromoçã ‘Chegamos à metade de nosso mandato frente à Prefeitura comemorando um dos melhores momentos vividos pela cidade. Assumimos a administração com um Programa de Governo arrojado e determinados a construir uma Cidade Para Todos’”. Ou seja, fazendo clara referência ao slogan de sua campanha política, confirmando a prática de improbidade administrativa pelo prefeito Anderson Adauto e o chefe-de-gabinete Antônio Sebastião de Oliveira, conforme disse o Ministério Público.

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