O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estendeu até o dia 31 de maio prazo para federações que obtenham o registro civil e o registro do estatuto, de forma a participarem das eleições em 2022. Antes, a data final era o dia 1º de março. A mudança foi feita para se ajustar à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão do STF estabeleceu que, para participar das eleições, as federações devem estar constituídas como pessoa jurídica e obter o registro do estatuto perante a Corte Eleitoral no mesmo prazo aplicável aos partidos políticos, mas ressalvou a aplicação às Eleições 2022, assegurando a participação, especificamente nesse pleito, de federações que preencham tais condições até 31 de maio de 2022.
Sendo assim, o TSE alterou a regra para se ajustar ao marco temporal fixado pelo STF em 2022. Porém, o prazo de 1º de março continuará valendo para os próximos pleitos.
As federações partidárias foram aprovadas pelo Congresso Nacional em 2021, a reboque de uma minirreforma eleitoral, e geram coalizões que devem se manter por quatro anos. As siglas que resolverem se unir precisarão apoiar o mesmo candidato a Presidente e os mesmos 27 postulantes aos governos estaduais e do Distrito Federal.
As chapas às Assembleias Legislativas e ao Congresso Nacional também precisam ser construídas conjuntamente, assim como as candidaturas dos pleitos municipais de 2024. Os casamentos devem ser celebrados até 31 de maio deste ano.
Para entender as federações partidárias, é preciso retroceder a 2017, quando o Legislativo brasileiro aprovou outra reforma eleitoral. À época, ficou decidido que a eleição do ano seguinte seria a última onde partidos poderiam montar, juntos, as listas de candidatos a deputados estaduais e federais. A decisão deu fim às coligações proporcionais, permitindo as alianças apenas para o apoio às candidaturas majoritárias.