POLÍTICA

Uberaba foi alertada a corrigir pendências quanto à vacinação

Gisele Barcelos
Publicado em 23/02/2022 às 21:31Atualizado em 18/12/2022 às 18:20
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Uberaba está entre as prefeituras do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba que foram notificadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) para sanar pendências em relação à vacinação contra a Covid-19. No entanto, a Secretaria Municipal de Saúde informa que as inconsistências apontadas pelo órgão fiscalizador já foram sanadas.

Para acompanhar a execução do processo de imunização nos municípios mineiros, o TCE deu início a um monitoramento em junho do ano passado. Após a análise dos dados, foram emitidos alertas e pedidos de esclarecimentos para que as incorreções fossem sanadas pelas prefeituras.

Dos 66 municípios do Triângulo e Alto Paranaíba, 42 (63,6%) receberam alertas do órgão fiscalizador. Após a notificação, 14 prefeituras da região continuaram com inconsistências no preenchimento do vacinômetro.

De acordo com a diretora de Vigilância em Saúde, Ana Maria Bernardes, a pasta foi notificada no ano passado pelo TCE para realizar adequações em relação ao preenchimento do vacinômetro e todas as modificações solicitadas foram realizadas.

A diretora esclareceu que ainda não houve nenhuma nova manifestação do Tribunal, mas adiantou que a equipe da Secretaria Municipal de Saúde está preparada para atender eventuais novas orientações do órgão. “Vamos aguardar agora se vamos ser notificados novamente [...] Nós entendemos que todas as inconsistências foram sanadas. Esperamos não estar entre as 14 cidades [ainda com pendências], mas, se estivermos, tomaremos as medidas necessárias para a adequação”, acrescentou.

O Tribunal não informou que medidas serão adotadas em relação às prefeituras que continuaram com problemas após serem notificadas. O órgão fiscalizador também não comunicou se a situação poderá acarretar penalidades para os municípios a partir de agora.

Os campos com mais defasagens e que representaram mais alertas emitidos pelo Tribunal sã a demora no preenchimento do Vacinômetro (período superior a sete dias); o percentual de aplicação da primeira dose menor que 50% do total de doses recebidas, e o atraso na aplicação da segunda dose. 

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