A Prefeitura de Uberaba publicou o Decreto 1.619, que atualiza o valor da Unidade Fiscal do Município (UFM), utilizada como referência para o cálculo de tributos e créditos fiscais municipais.
Conforme o decreto, a partir de amanhã, 1º de janeiro de 2026, a UFM sofre reajuste superior a 14% e passa de R$418,39 para R$477,28. A medida segue o que determina o Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 606/2020), que estabelece a atualização anual da unidade fiscal pelo Poder Executivo, com base em índices oficiais de correção monetária.
A atualização considera a perda do poder aquisitivo da moeda e tem como referência o índice da Selic apurado ao longo do exercício de 2025. A UFM é utilizada como base de cálculo para diversos tributos, taxas e demais créditos fiscais cobrados pelo município. Os efeitos do decreto entram em vigor em 1º de janeiro de 2026.
A UFM tem a função de servir como indexador ou referencial monetário para o cálculo e a cobrança de diversos valores dentro do município. Ela padroniza valores e facilita a atualização monetária anual.
A UFM serve como base de cálculo para impostos municipais, como o IPTU e o ISS, e outras taxas. É utilizada também para determinar o valor de multas administrativas e penalidades tributárias e orientar a cobrança de preços por serviços públicos e emolumentos diversos. O indexador também é utilizado como valor de referência para a cobrança de débitos municipais vencidos ou parcelados.
O valor da UFM é ajustado anualmente por meio de um índice oficial, geralmente o IPCA/IBGE ou o IGP-M, para corrigir a perda do poder aquisitivo da moeda devido à inflação, garantindo uma arrecadação justa e atualizada para a Prefeitura.