BOA MEDIDA

Vereador propõe projeto para a remoção de veículos abandonados

Marconi Lima
Publicado em 18/07/2025 às 20:59
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(Foto/Divulgação)

Está em tramitação na Câmara Municipal de Uberaba (CMU) o Projeto de Lei Complementar (PLC) 54/2025, que altera a Lei Complementar 380/2008, que trata sobre a remoção de veículos abandonados em vias e logradouros públicos.

De acordo com a proposição, será considerado abandonado o veículo que estiver estacionado em via ou logradouro público por mais de 30 dias consecutivos no mesmo local, e/ou apresentando sinais de deterioração, avarias, ausência de placas ou de partes essenciais ao seu funcionamento.

Conforme a justificativa da matéria, o objetivo é regulamentar a remoção de veículos abandonados em vias e logradouros públicos, tema que impacta diretamente na ordem urbana, segurança pública e saúde da população.

Conforme o autor da proposição, vereador Diego Fabiano (DC), líder do governo na CMU, diariamente encontra-se a presença de veículos em estado de abandono em ruas e calçadas da cidade, alguns sem placas, com vidros quebrados, pneus murchos ou partes ausentes.

“Esses veículos, além de comprometerem a mobilidade urbana e ocuparem irregularmente espaços públicos, tornam-se focos de proliferação de insetos, criadouros do mosquito Aedes aegypti, abrigo para animais peçonhentos ou até esconderijo para atividades ilícitas, sem falar no acúmulo de sujeira e na poluição visual causada”, ressaltou.

O parlamentar diz que a ausência de uma norma específica sobre o tema no Código de Posturas dificulta a atuação dos órgãos de fiscalização e da própria Administração Municipal, limitando a atuação a medidas paliativas.

“O projeto cria um instrumento legal que define critérios objetivos para a caracterização do abandono, estabelece prazos para notificação e permite a remoção e destinação adequada dos veículos, garantindo segurança jurídica à ação do Poder Público”, ressaltou.

O vereador destaca que a proposta ainda respeita o direito à ampla defesa e ao contraditório, com a previsão de notificação prévia ao proprietário e a possibilidade de regulamentação por decreto, assegurando que os procedimentos adotados sejam claros, padronizados e adequados à realidade municipal.

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