SETEMBRO AMARELO

20% das vítimas jovens de bullying pensam em autoextermínio

Publicado em 07/09/2023 às 14:30Atualizado em 07/09/2023 às 15:44
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Um em cada cinco jovens brasileiros vítimas de bullying considera que a vida não vale a pena e já pensou em suicídio. Os dados, de 2021, são do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que ouviu 188 mil jovens na Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE). “Se considerarmos que o Anuário 2023 do Fórum Brasileiro de Segurança Pública indicou que 38% das escolas brasileiras registram casos de bullying, a conclusão é de que o bullying é um problema nacional e fator determinante nos suicídios entre jovens”, avalia a advogada Ana Paula Siqueira, especialista em Bullying e Cyberbullying. 

O Setembro Amarelo de Combate ao Suicídio é um momento importante para reflexão do papel do bullying nos suicídios entre crianças e jovens. Apesar de não poder ser considerado como um fator único na decisão de uma pessoa que tira a própria vida, o bullying certamente exerce um papel importante no processo. 

“E hoje temos o agravante do cyberbullying (bullying virtual), que atinge a vítima onde ela estiver, pelas redes sociais ou pelos grupos de whatsapp”, explica Ana Paula. “Se há alguns anos a vítima encontrava refúgio em casa, hoje ela é atingida pelo cyberbullying 24 horas por dia, onde ela estiver”. 

O suicídio é um problema de saúde pública no mundo todo. Na faixa entre 15 e 29 anos, ele foi a quarta principal causa de morte, atrás apenas dos acidentes de trânsito, tuberculose e violência. A questão é complexa a atinge pessoas independente de fatores como raça, cor, sexo, classe social. 

Segundo dados da Secretaria de Vigilância em Saúde divulgado pelo Ministério da Saúde em setembro de 2022, entre 2016 e 2021 houve um aumento de 49,3% nas taxas de mortalidade de adolescentes de 15 a 19 anos, chegando a 6,6 por 100 mil, e de 45% entre adolescentes de 10 a 14 anos, chegando a 1,33 por 100 mil. 

Como evitar o bullying? 
Ana Paula Siqueira explica que a Lei 13.185/2015 (Lei do Bullying) estabelece os critérios que definem o bullying e a forma como o problema precisa ser tratado. “O bullying é a perseguição sistemática, cometida por uma ou mais pessoas contra a vítima, em forma de violência física ou psicológica, com origem no ambiente escolar, clubes ou agremiações”, diz.

Ele pode ser feito por meio de ameaça, exclusão e ofensas, geralmente contra a vítima considerada mais frágil, com discriminação por raça, sexo, orientação sexual, ou outra característica. 

“A Lei 13.185 estabelece iniciativas que devem ser tomadas para prevenir o bullying, como um plano de ação permanente das escolas, registrado, que inclui o desenvolvimento de uma cultura de paz no ambiente de ensino”, explica Ana Paula. “Ela também estabelece normas sobre como os casos identificados devem ser corretamente tratados. Sem todas essas iniciativas, escolas, dirigentes e diretores ficam judicialmente e publicamente expostos, podendo arcar com as consequências tanto de processos quanto de julgamento quanto de mancha em suas reputações e imagens públicas”, completa Ana Paula Siqueira. 

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