SAÚDE

Aécio Neves sanciona lei que proíbe fumo em locais fechados em Minas

O governador Aécio Neves sancionou integralmente, ontem, o projeto de lei 3035/2009, que proíbe o consumo de produtos derivados do tabaco

Publicado em 05/12/2009 às 00:18Atualizado em 20/12/2022 às 09:12
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O governador Aécio Neves sancionou integralmente, ontem, o projeto de lei 3035/2009, que proíbe o consumo de produtos derivados do tabaco em recintos coletivos fechados, públicos ou privados em Minas Gerais. O texto será publicado hoje no Diário Oficial do Estado e entrará em vigor em 120 dias. “Sanciono sem vetos a Lei Antifumo aprovada pela Assembleia Legislativa, que proíbe o fumo em locais fechados, mas permite que o estabelecimento que assim o desejar possa ter áreas exclusivas para fumantes, obviamente com exaustores e que não prejudiquem a saúde das outras pessoas. Portanto, é uma lei que me pareceu equilibrada”, disse o governador, em entrevista, no Palácio da Liberdade, após lançar a última etapa do Programa de Pavimentação de Ligações e Acessos Rodoviários aos Municípios (Proacesso).   Para os efeitos da lei são considerados recintos de uso coletivo os locais destinados à utilização permanente e simultânea por diversas pessoas. A nova legislação estabelece que o proprietário ou responsável pelo estabelecimento comercial que descumprir a proibição do fumo em local fechado será multado em valor que varia de R$ 2 mil a R$ 6 mil, de acordo com a gravidade da infração e o porte do estabelecimento. Em caso de reincidência, a multa será dobrada. Os recursos arrecadados com essas multas serão destinados ao Fundo Estadual de Saúde e aos Fundos Municipais de Saúde e serão aplicados em ações e serviços de saúde voltados para a prevenção e o tratamento do câncer. O texto sancionado pelo governador também proíbe que professores e outros profissionais que desenvolvam atividades com alunos fumem nas dependências a que os estudantes tenham acesso nas escolas de educação básica de responsabilidade do Estado. Nas tabacarias, o consumo de tabaco está autorizado, desde que na entrada e no interior dos estabelecimentos seja afixado aviso informando que naquele local há utilização de derivados de tabaco e que o fumo é prejudicial à saúde.  

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