SAÚDE

Anvisa determina novas regras para farmácias

Os estabelecimentos terão prazo de seis meses para se adaptar

Publicado em 19/08/2009 às 10:17Atualizado em 20/12/2022 às 11:05
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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou na edição de ontem do Diário Oficial da União uma resolução e duas instruções que definem novas regras para farmácias de todo o país. Agora, apenas os funcionários das farmácias terão acesso direto aos medicamentos. Segundo a instrução, poderão continuar ao alcance do público os remédios fitoterápicos (derivados de plantas), os administrados por via dermatológica e aqueles sujeitos a notificação simplificada, como a água oxigenada, por exemplo.   Os estabelecimentos terão prazo de seis meses para se adaptar. O descumprimento das determinações constitui infração sanitária. A resolução prevê, ainda, que somente as farmácias e drogarias abertas ao público poderão realizar vendas por telefone e pela internet. E, agora, farmácias e drogarias poderão oferecer serviços como a aferição de pressão arterial e a aplicação de injeção.   A resolução também lista os produtos liberados para venda em farmácias e drogarias. Entre eles estão plantas medicinais, drogas vegetais, cosméticos, perfumes e produtos de higiene pessoal. A venda de mamadeiras, chupetas, lixas de unha, alicates, pentes, escovas, toucas para banho, brincos estéreis — desde que o estabelecimento fure a orelha também — está liberada. É proibido o comércio de piercings e brincos comuns. É vedado o comércio de lentes de grau, exceto quando não houver no município estabelecimento específico para esse fim. Os alimentos para dietas com restrições de nutrientes continuam liberados, como também os suplementos vitamínicos ou minerais regularizados. Continuam permitidos os chás, o mel e a geleia real.  

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