Sancionada nesta segunda-feira (05) a lei que reduz para 21 anos a idade mínima para pessoas optarem pela esterilização, além da laqueadura de trompas e vasectomia. A lei ainda permite a realização da laqueadura de trompas e da vasectomia sem autorização prévia do cônjuge, quer a pessoa tenha um filho ou não.
Outra permissão garantida pela norma é a de que o procedimento seja feito logo após o parto. Anteriormente os procediementos exigiam que a pessoa tivesse ao menos dois filhos vivos ou mais de 25 anos, além da autorização do cônjuge e o prazo de 42 dias após dar a luz ou passar por um aborto espontâneo.
Foi mantido o intervalo mínimo de 60 dias entre a solicitação e a realização do procedimento. Também é prevista em lei a realização de atividades para desestimular a realização do procedimento nesse período.
Segundo descreve a lei, "será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, inclusive aconselhamento por equipe multidisciplinar, com vistas a desencorajar a esterilização precoce”.
A lei deve entrar em vigor em 180 dias, no primeiro semestre de 2023. A mudança é oriunda de um projeto de lei da deputada Carmen Zanotto (Cidadania), aprovado na Câmara, em março, e no Senado, em agosto.
*Com informações do jornal Estadão