Deficiente é toda pessoa com impedimentos de longo prazo, seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Já está em vigor a Lei Federal nº 12.470, de 31 de agosto ...
Já está em vigor a Lei Federal nº 12.470, de 31 de agosto de 2011, que prevê, a partir de agora, que pessoas com deficiência, as quais recebem benefício especial, poderão ingressar no mercado de trabalho sem perder o pagamento. Segundo a lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff, a mudança vale principalmente para deficientes com idade entre 16 e 24 anos, que forem contratados como aprendizes. Neste caso, continuarão recebendo o benefício assistencial junto com o salário, mas apenas pelo período de dois anos.
Isto porque, segundo o chefe da perícia médica do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) em Uberaba, Paulo Roberto Pinheiro Borges, a lei alterou o conceito de pessoa com deficiência, ampliando a possibilidade de inclusão social de pessoas com necessidades especiais. Pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo, seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Já para os demais usuários, ou seja, a partir de 25 anos, o procedimento é diferente. Paulo Roberto Borges explica que a Lei nº 12.470 alterou artigos da Lei nº 8.742 e, se a pessoa com deficiência que recebe o benefício da prestação continuada receber remuneração por algum tipo de trabalho, terá o benefício apenas suspenso. “No entanto, quando terminar a relação trabalhista, passar o prazo de pagamento de seguro-desemprego e essa pessoa não tiver direito a nenhum outro benefício previdenciário, ela poderá comparecer ao INSS para requerer a continuidade do benefício”, destaca. Isto, sem a necessidade de passar por perícia médica e reavaliação da deficiência ou do grau de incapacidade.
O chefe dos peritos do INSS vê com bons olhos a mudança na lei federal, já que ela pode trazer mais qualidade de vida às pessoas com deficiência e seus familiares. “Creio que essas alterações feitas na lei vieram beneficiar mais ainda a pessoa com deficiência, porque a remuneração do deficiente na condição de aprendiz não será considerada o cálculo da renda per capita familiar. Então, dá chance para que outras pessoas tenham benefícios na mesma família”, ressalta Paulo Roberto Pinheiro Borges.