A Lei nº 11.935, garantindo às mulheres o acesso a métodos contraceptivos eficazes e seguros, que nem sempre são ofertados pelos serviços públicos de saúde
A Lei nº 11.935 determina a obrigatoriedade de os planos de saúde cobrirem procedimentos referentes ao planejamento familiar, garantindo às mulheres o acesso a métodos contraceptivos eficazes e seguros, que nem sempre são ofertados pelos serviços públicos de saúde. A norma determina, também, que sejam cobertos exames específicos para tratamento da fertilidade. Porém, apesar da lei já estar em vigor, operadoras de saúde em Uberaba questionam a finalidade do exame. O Jornal da Manhã pesquisou cinco dessas empresas na cidade e apenas duas cobrem esse tipo de análise. Outras três questionaram o intuito. Pela lei sancionada pelo Executivo, os planos de saúde devem garantir procedimentos de planejamento familiar, tanto de contracepção como de fertilização, mas a lei não especifica os tipos de serviços que serão cobertos. Por isso, ainda há polêmica e não está definida a possibilidade de o consumidor discutir na Justiça o acesso a esses tratamentos. Coordenador do Procon em Uberaba, Sebastião Severino aconselha que, caso a seguradora se negue a abonar esses procedimentos, primeiramente o consumidor deve fazer uma releitura do contrato junto ao órgão, levando em conta a lei, e tentar uma negociação. Não havendo resultado, ele deve procurar o Procon, com uma cópia do contrato. Assessor jurídico de uma operadora de plano de saúde, Leonardo Neves diz que é importante lembrar que a lei não determina que a fertilização ou a inseminação também seja coberta pelo plano. “Planejamento familiar envolve atividade de educação, aconselhamento e atendimento clínico. As cirurgias de laqueadura e vasectomia também estão inclusas”, explica.