SAÚDE

Ministério da Saúde proíbe enfermagem de inserir DIU

O motivo seria, as pressões do Conselho Federal de Medicina, que considera a inserção um ato médico

Publicado em 23/12/2019 às 15:36Atualizado em 18/12/2022 às 03:00
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A despeito das evidências científicas que apontam não haver diferença significativa de desfechos entre a inserção de DIU por enfermeiras/os ou médicos, o Ministério da Saúde revogou a portaria que permitia a atuação dos profissionais da enfermagem nesse procedimento.

De acordo com publicação da Folha de São Paulo, o motivo seria, as pressões do Conselho Federal de Medicina, que considera a inserção um ato médico. Na maior parte dos países europeus com sistemas universais de saúde, como Reino Unido e França, a enfermagem insere DIU rotineiramente.

Vários estudos apontam que o treinamento dos enfermeiros para essa função aumenta muito o acesso das mulheres à contracepção, evitando gravidezes indesejadas.

No Brasil, há anos isso ocorre no âmbito da atenção primária, apesar de a autorização formal, que consta em manual técnico dos profissionais de saúde, ser de 2018.

“Ao revogar a autorização para que esse procedimento, que por lei é de competência exclusiva dos médicos, o ministério impõe o respeito à hierarquia normativa na assistência. A tentativa de invasão de outros profissionais à medicina tem provocado diversos problemas à saúde dos brasileiros”, afirmou Emanuel Fortes, diretor de fiscalização do CFM.

Desconheço estudos na literatura científica que endossem a afirmação do diretor. Eventuais erros ou falhas pontuais podem acontecer. Inclusive com médicos. Conheço pelo menos dois casos de mulheres que tiveram problemas após inserção do DIU em consultórios médicos privados.

Em nota, o Ministério da Saúde afirma que “tem se empenhado em avaliar conteúdos, materiais, manuais, entre outros instrumentos e ferramentas de indução e articulação das políticas públicas de saúde, de modo a garantir que disponham da maior atualização possível em relação à literatura tecnocientífica, alinhamento com o arcabouço jurídico-normativo brasileiro, e centralidade nas necessidades do cidadão e da população.”

 

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