SAÚDE

Motorista receberá minutos extras por testes do bafômetro

Profissional ficava à disposição da empresa de 10 a 15 minutos após o horário de trabalho para a realização do teste

Publicado em 01/06/2019 às 11:11Atualizado em 17/12/2022 às 21:17
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Divulgação

Os julgadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) mantiveram sentença da Vara do Trabalho de Congonhas que determinou o pagamento a um motorista, empregado de empresa de transporte rodoviário local, pelos minutos residuais gastos com o teste de bafômetro. Segundo o profissional, ele ficava à disposição da empresa de 10 a 15 minutos após o horário de trabalho, duas ou até três vezes por semana, para a realização do exame na área da portaria.

A empresa alegou que o fato de o empregado ir embora mais tarde, por utilizar o transporte fornecido por ela ou por fazer o teste de bafômetro, não implica tempo à disposição. Além disso, sustentou que a duração do exame ficava bem abaixo do informado pelo motorista.

Testemunha ouvida no processo confirmou que o teste demorava apenas dois minutos. Segundo ela, o problema era o grande número de pessoas selecionadas, o que fazia o procedimento durar sempre de 10 a 15 minutos, incluindo a espera.

Para o desembargador relator, José Eduardo Resende Chaves Júnior, esse tempo deve ser computado como hora de trabalho, conforme dispõem os artigos 4º e 58 da CLT e, ainda, a Súmula 366 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Segundo explicou o magistrado, os minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, quando superiores a cinco minutos, devem ser considerados, em sua totalidade, como tempo à disposição do empregador, ensejando o pagamento de horas extras.

Acompanhando o relator, a Turma julgadora manteve a decisão de primeiro grau que condenou a empresa ao pagamento de 12 minutos e 30 segundos residuais, por quatro dias efetivamente laborados ao mês, em decorrência da realização do exame de bafômetro. Há, nesse caso, recurso de revista interposto ao TST.

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