Onze dos doze óbitos confirmados em 2024 são de mulheres; dados estão no painel de arboviroses da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG)
Minas Gerais decretou situação de emergência por causa da dengue (Foto/Ramon Bittencourt/O Tempo)
Onze dos doze óbitos confirmados por dengue em Minas Gerais em 2024 são de mulheres, o que representa 91,66% das mortes. Os dados estão disponíveis no painel de arboviroses da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG). São três vítimas com idades entre 30 e 39 anos, duas entre 70 e 79 e seis nas demais faixas etárias. Um homem, com idade entre 80 e 89 anos, morreu vítima da doença.
Infectologistas ouvidos pela reportagem, como os médicos Unaí Tupinambás e Estevão Urbano, afirmaram que não há predisposição para mulheres serem mais vitimadas pela doença, tampouco pelo fato de homens não reportarem sintomas. Eles avaliam se tratar mais de uma coincidência do que algo científico.
"Não é possível afirmar que mulheres correm mais riscos que os homens, a dengue é uma doença em que os sintomas não têm relação com o gênero", afirmou médico infectologista Unaí Tupinambás.
Conforme o painel das arboviroses, da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG), revela ainda que o estado tem 722 casos graves ou com sinais de alarme entre mulheres, e nenhum entre os homens. A taxa de letalidade até esta sexta-feira (9 de fevereiro) é de 1,66% no público feminino e de zero no masculino.
O balanço mostra ainda que o estado tem 50.791 casos de dengue confirmados. Destes, 27.682 são em mulheres, o que representa 54,5%. Entre os homens são 22.888 casos, o que corresponde a 45,06%.
Minas Gerais em situação de emergência
No dia 27 de janeiro, Minas Gerais decretou situação de emergência devido ao aumento dos casos de dengue e chikungunya. A determinação, assinada pelo governador Romeu Zema (Novo), foi publicada no Diário Oficial do Estado. Conforme o painel de monitoramento de casos da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG), eram 21.573 casos de dengue e 5.867 de chikungunya quando o decreto foi publicado.
Com a determinação, o Governo de Minas ficou autorizado a acelerar os processos para a aquisição de insumos e materiais para o tratamento médico dos pacientes. O decreto possibilita, inclusive, a possibilidade de dispensa de licitação, com base nos termos do inciso VIII do art. 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. A situação de emergência é válida pelo período de 180 dias.
Ainda segundo o texto, a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG) ficou de instalar o Centro de Operações de Emergências de Arboviroses (COE Minas Arboviroses). O grupo é responsável por monitorar o avanço das arboviroses nas cidades mineiras e definir as ações de enfrentamento ao Aedes Aegypti, mosquito transmissor da dengue, chikungunya e zika.
Fonte: O Tempo