A RDC 46 atinge especialmente os produtos que se apresentam como alternativa ao tratamento do tabagismo
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, no início desta semana, a resolução que proíbe o comércio e a importação de qualquer dispositivo eletrônico de fumar, popularmente conhecidos como cigarros eletrônicos, e-cigarretes, e-ciggy e ecigar, entre outros. A RDC 46 atinge especialmente os produtos que se apresentam como alternativa ao tratamento do tabagismo.
A medida é válida para todo o país e levou em consideração a falta de comprovação científica sobre a eficácia e segurança do produto.
Após uma consulta pública, que contou com a participação de órgãos de defesa do consumidor, a Anvisa decidiu pela proibição.