Muitas vezes, o consumidor encontra-se na constrangedora situação de ter que reclamar pequenos trocos, pois são comuns fornecedores que os negam, sob a alegação de não ter, naquele momento, as “moedinhas”. No entanto, o consumidor não é obrigado a aceitar tal condição. Caso o fornecedor não tenha o valor exato para o troco, ele deverá repassar ao cliente uma quantia maior, mas nunca inferior ou em objetos, como balas ou chicletes, sem a aceitação do consumidor. Assim, o troco deve ser sempre favorável ao consumidor.
Na impossibilidade de devolver a quantia devida, o fornecedor deve diminuir o preço do produto para dar o troco exato. O que não pode ocorrer, é a prática de aumentar o valor da mercadoria, pois tal configura-se prática abusiva, punida pelo Código de Defesa do Consumidor. É comum a prática de preços, por exemplo, terminados em R$0,09, só para atrair a clientela, que acaba imaginando o produto bem mais barato.
Contudo, caso não esteja o fornecedor preparado para cumprir a proposta mediante o oferecimento de troco exato aos seus clientes, deve deixar de anunciar o preço dessa forma. Troco justo é direito do consumidor e, de centavos em centavos que são negados no troco, quem sai ganhando é sempre o comerciante em prejuízo de quem compra, enriquecendo-se ilicitamente. Não permita que isso aconteça com você, consumidor! Não é vergonha reivindicar os seus direitos, mesmo que seja uma singela moeda.
Cláudia Feres
Professora Universitária
Chefe de Departamento do Contencioso da Fundação Procon Uberaba