CIDADE

10 famílias já estão cadastradas para serviço de acolhimento de crianças que iriam para abrigos

Famílias iriam acolher temporariamente para garantir assistência integral

Publicado em 29/08/2022 às 12:07Atualizado em 18/12/2022 às 14:13
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Visando acolher crianças ou adolescentes afastados judicialmente da família de origem por violação de direito, Secretaria de Desenvolvimento Social (Seds) lança serviço de acolhimento familiar. Em entrevista ao programa Pingo do J, da Rádio JM, a chefe do Departamento de Proteção Social Especial, Cláudia Cristina Silva explicou que o projeto visa garantir a assistência integral e o direito à convivência familiar e comunitária.

A criança ou adolescente será acolhido até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, nessa impossibilidade, o encaminhamento para a adoção. Priorizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o acolhimento familiar é uma alternativa à institucionalização. Em Uberaba, já são 10 famílias cadastradas para receber essas crianças ou adolescentes.

Questionada sobre os critérios escolhidos para aprovar uma família acolhedora, estão não ter interesse em adoção nem parentesco com aquele em processo de acolhimento. Além disso, receberá uma Bolsa-Auxílio para custear as despesas da criança ou adolescente.

“Toda família acolhedora, ela vai receber uma Bolsa-Auxílio de um salário mínimo para custear as despesas desse acolhido. Se caso esse acolhido, tiver alguma deficiência, ela passa a receber um salário-mínimo e meio para os gastos e manutenção dessa criança ou adolescente acolhido”, esclarece.

A sede do novo serviço está localizada na Rua Marcos Lombardi, 257, no bairro Santa Maria. No local, as famílias serão triadas e capacitadas para o acolhimento e contarão com acompanhamento de equipe multiprofissional. O serviço também trabalhará na reestruturação das famílias de origem com vistas ao retorno do filho ao lar.

Para ser uma família acolhedora, o primeiro passo é cadastrar-se em uberaba.mg.gov.br/familiaacolhedora ou na sede do serviço. Os critérios são morar em Uberaba há mais de um ano, ter entre 21 e 65 anos (sem restrição quanto ao sexo e estado civil),.

A família deverá prestar assistência material, moral, educacional e afetiva ao acolhido, além de participar do processo de acompanhamento e capacitação continuados. Para esclarecimento de dúvidas, o interessado pode entrar em contato pelo (34)3314-9239 ou pelo email familiaacolhedoraura@uberaba.mg.gov.br.

Em Uberaba, o serviço de acolhimento familiar foi instituído em 2019 pela lei 13.156, porém não havia sido efetivado. Cláudia ainda reforça que essa é uma situação temporária e a família de origem poderá continuar tendo contato com a criança ou adolescente, respeitando os limites de direitos que foram violados.

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