Um dos motivos da manifestação na rodovia é liminar de reintegração de posse da área ocupada em Campo Florido, deferida pelo juiz Fabiano Rubinger de Queiroz, titular da 2ª Vara Cível de Uberaba, no último dia 17 de junho. No texto, o magistrado considera que, “diante dos documentos juntados com a cópia do agravo, convencido da diferença entre as áreas e os réus que as ocupam, com intuito de evitar conflito de competência, em juízo de retratação, determino o prosseguimento do feito perante este juízo”, para a imediata reintegração de posse.
Vale lembrar que a primeira manifestação ocorreu em abril deste ano em frente do Fórum Melo Viana. As famílias questionavam outra liminar de reintegração de posse concedida pela juíza da 3ª Vara Cível, Régia Ferreira de Lima. Na ocasião, o advogado Éder Ferreira explicou à reportagem do JM que existiam três ações de reintegração na Justiça Cível da comarca de Uberaba envolvendo a mesma área, sendo na 1ª, na 2ª e na 3ª Vara.
Segundo ele, o Código de Processo Civil prevê que deve julgar as ações conexas, o juiz que primeiro deu um despacho no processo, no caso da reintegração de posse, foi o juiz da 1ª Vara Cível de Uberaba. Ocorre que os três juízes teriam dado ordens liminares sem ouvir os ocupantes e com base em boletim de ocorrência. Na época, o advogado conseguiu reverter a liminar da 3ª Vara Cível.