
A situação pode ser diferente quando o veículo passa a ser utilizado com maior frequência durante a campanha (Foto/Reprodução)
Motoristas que pretendem utilizar veículos em atividades de campanha eleitoral durante as eleições de 2026 precisam ficar atentos às condições do seguro automotivo. A simples colocação de um adesivo eleitoral, por si só, não significa alteração automática da cobertura, mas mudanças na forma de utilização do carro podem modificar o risco considerado pela seguradora. A orientação é do CEO da Líbero Seguros, Tiago Souto.
Segundo o especialista, é importante diferenciar a caracterização visual do veículo de uma mudança efetiva no uso. Se o automóvel continuar sendo utilizado da mesma forma informada no momento da contratação, o adesivo, isoladamente, não deveria provocar suspensão ou cancelamento da cobertura. “A simples colocação de um adesivo eleitoral, por si só, não significa uma alteração do risco segurado”, afirma.
A situação pode ser diferente quando o veículo passa a ser utilizado com maior frequência durante a campanha, principalmente para transportar pessoas, materiais ou equipamentos, participar de eventos ou circular em locais com grande concentração de público. “Um veículo que passa a circular com muito mais frequência, transportar pessoas, materiais ou equipamentos, participar de eventos e permanecer em locais de grande concentração de público pode apresentar um risco diferente daquele considerado na contratação original”, explica.
A recomendação é que o proprietário procure o corretor ou a seguradora antes de iniciar uma utilização significativamente diferente da prevista na apólice. A empresa poderá avaliar se houve agravamento do risco e se será necessário fazer uma alteração contratual. “A seguradora vai avaliar se houve alteração relevante do risco e, se necessário, poderá fazer um endosso na apólice”, informa.
Eventuais mudanças também podem resultar em cobrança adicional, mas isso não ocorre automaticamente. O valor depende da avaliação do novo risco e das condições da seguradora.
Outro ponto de atenção é a possibilidade de o segurado deixar de comunicar uma mudança no uso do veículo. Segundo Souto, isso não significa que qualquer sinistro será automaticamente recusado.
A análise deve considerar o contrato, a alteração realizada e a relação dela com o ocorrido. “Não existe uma regra de que qualquer falta de comunicação resulte automaticamente em negativa. É preciso analisar o contrato, a natureza da alteração e sua relação com o sinistro”, ressalta.
A recomendação, portanto, é informar previamente a seguradora quando o automóvel passar a ter uma utilização diferente daquela declarada na contratação.
O veículo adesivado com propaganda eleitoral também não perde automaticamente a cobertura em caso de dano provocado por terceiros. O que determina a possibilidade de indenização é a cobertura contratada e as condições previstas na apólice. “O fato de o veículo estar adesivado ou plotado não significa, por si só, que ele perca a cobertura.”
Há, porém, uma diferença entre o dano causado ao próprio automóvel e o prejuízo relacionado ao material de campanha. Adesivos, plotagens e outros materiais podem ter tratamento diferente e precisam ser analisados conforme o contrato.
A orientação ocorre em meio ao alerta da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) sobre veículos utilizados durante a campanha eleitoral. A entidade aponta que mudanças no perfil de uso podem representar aumento do risco, especialmente diante da maior circulação em eventos e da exposição a situações de vandalismo.
Para o motorista, a principal recomendação é verificar as condições da apólice antes de transformar o carro particular em veículo de apoio à campanha, evitando que uma mudança relevante de utilização fique sem registro junto à seguradora.