CIDADE

20% dos permissionários de vans escolares ainda não entregaram documentação obrigatória

Se perderem o prazo, que termina hoje (27), eles ficarão impedidos de exercerem o transporte especial de escolares

Publicado em 27/07/2018 às 21:33Atualizado em 17/12/2022 às 11:52
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Encerra hoje (27) o prazo para a entrega dos documentos obrigatórios para a inspeção (selo e vistoria) para os permissionários do serviço de Transporte Especial de Escolares, urbano e rural. Apenas 80% cumpriram a determinação prevista pela Prefeitura de Uberaba, conforme balanço divulgado nesta quinta-feira (26) pela Secretaria Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transporte (Sedest). 

Os números atualizados preocupam o chefe de seção do Departamento de Transporte Especializado, Marcos Santanna, que pede que permissionários não percam o prazo, que não será prorrogado. “Aqueles que não entregarem todos os documentos pré-estabelecidos, automaticamente, estarão inaptos a prestarem o exercício de transporte escolar”, alerta. As ações de vistoria serão realizadas neste sábado (28) e não precisam ser agendadas.

Documentação

Os permissionários deverão entregar os documentos obrigatórios diretamente na Seção de Transportes Especializados, que fica situado na avenida Dom Luiz Maria de Santana, das 12h às 17hs. Além dos documentos, é necessária a entrega do laudo de inspeção obrigatória realizada pelas empresas credenciadas.

Além disso, os responsáveis deverão entregar cópia do Registro de Veículos (CRV) exercício 2018. O permissionário deverá apresentar, também, a certidão negativa de Débitos Municipais (pendências tributárias) e criminais; consulta atualizada de multas e pontuação do veículo e da CNH do condutor – lembrando que aqueles motoristas com mais de quatro pontos na carteira estarão automaticamente inaptos para a função.

Vale reforçar que o selo da vistoria somente será expedido mediante a apresentação de toda a documentação exigida por lei. O exercício da atividade sem liberação por parte do município é ilegal e está sujeita a penalidade prevista em lei. 

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