A Receita estima receber 46,2 milhões de declarações do IRPF este ano, contra 43,2 milhões no ano passado, alta de quase 7% (Foto/Reprodução)
De acordo com dados da Receita Federal, em Uberaba, até sexta-feira (11), foram entregues 24.564 declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). A maior parte, 82,7%, foi entregue pelo Programa Gerador da Declaração (PGD).
Das mais de 24,5 mil declarações entregues pelos contribuintes uberabenses, 37,8% são de pessoas a partir dos 45 anos. Em 2024, no município foram enviadas à Receita Federal 88.758 declarações.
A Receita estima receber 46,2 milhões de declarações do IRPF este ano, contra 43,2 milhões no ano passado, alta de quase 7%. A Receita Federal recomenda que os contribuintes organizem seus documentos com antecedência para evitarem contratempos no envio da declaração. Quem não entregar no prazo fixado está sujeito a uma multa mínima de R$165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.
A declaração poderá ser feita por meio do tradicional Programa Gerador da Declaração (PGD) para computador, disponível no site da Receita Federal; ou pelo sistema “Meu Imposto de Renda”, nova solução on-line para celulares e tablets, com acesso desde o dia 1º de abril. O acesso ao Meu Imposto de Renda exigirá autenticação via Plataforma GOV.BR (níveis Ouro ou Prata), por meio da página RFB, eCAC, qualquer navegador ou aplicativo da Receita Federal.
A Receita anunciou também algumas mudanças no IRPF 2025, adotadas para facilitar o preenchimento e a entrega da declaração. Houve exclusão dos campos título de eleitor; consulado/embaixada (quando residente no exterior); além de número do recibo da declaração anterior (quando declaração on-line). Também foram promovidas mudanças na ficha de bens e direitos, incluindo a criação de seis novos códigos para bens; assim como 13 bens tiveram o nome ajustado, para facilitar o entendimento.
A RFB tem expectativa de alcançar, neste ano, 57% das declarações por meio do sistema pré-preenchido (ante 41,2%, no ano passado).
Nas liberações de restituições, após as prioridades previstas em lei (idosos, pessoas com deficiência), quem fizer a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento da restituição via Pix deve receber mais rapidamente. Dentro de cada grupo, a regra geral é a de que aqueles que enviam a declaração mais cedo recebem a restituição primeiro. Consultas à restituição devem ser feitas na página da Receita Federal na internet ou no aplicativo da RFB para dispositivos móveis.