Desde janeiro, nove cidades brasileiras já contam com a opção de intermediação de trajetos por motocicleta no aplicativo
Empresa diz que a nova opção de transporte por app tem como objetivo oferecer aos usuários mais uma alternativa de mobilidade para os deslocamentos diários (Reprodução)
Mais um serviço de transporte por aplicativo anuncia o início de sua operação em Uberaba. A partir de 1º de agosto, o aplicativo 99Moto prestará serviço de intermediação para viagens de motocicleta. Desde janeiro, nove cidades brasileiras já contam com a opção de intermediação de trajetos por motocicleta no aplicativo. Outras 29 localidades devem ser contempladas nas próximas semanas.
O serviço estará disponível no mesmo aplicativo de corridas de carros. Só passageiros com mais de 18 anos poderão pedir a viagem. O capacete é de uso obrigatório e poderá ser oferecido pelo condutor, após ser higienizado entre uma viagem e outra, ou ser de uso pessoal do cliente. Sem capacete, o transporte não poderá ser feito e o motociclista poderá cancelar a corrida sem ser penalizado.
O uso de máscaras não é obrigatório, segundo a empresa, porém deve ser recomendado pelo condutor.
A empresa diz que a nova opção de transporte por app tem como objetivo oferecer aos usuários mais uma alternativa de mobilidade para os deslocamentos diários e uma possibilidade de complemento de renda para os motociclistas que decidam usar a plataforma. E ainda conta com uma série de recursos de segurança para as corridas.
A companhia garante que trabalha para que passageiros e motociclistas tenham acesso a ferramentas de segurança, como sistemas de checagem e validação de cadastros, seguro contra acidentes e uma central 24 horas com atendimento digno, além das outras ferramentas já conhecidas na 99 – caso do Monitoramento em Tempo Real via GPS, gravação de áudio, compartilhamento de rotas e um botão para ligar para a polícia.
Vale lembrar que a Justiça derrubou a exigência de cadastro de aplicativos de transporte particular em Uberaba. A Secretaria Municipal de Defesa Social, Trânsito e Transportes exigia o credenciamento das empresas no órgão.
Em ação proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), foi argumentado que a exigência fere os princípios da livre iniciativa e da concorrência.