Registro enviado ao Jornal da Manhã foi feito na Vila Esperança apenas dez dias após o início da propaganda eleitoral; especialista orienta população a documentar situações e acionar a Justiça Eleitoral

(Foto/Reprodução)
A campanha eleitoral começou oficialmente há apenas dez dias, mas os primeiros santinhos já apareceram espalhados pelas ruas de Uberaba. Um vídeo enviado à reportagem do Jornal da Manhã pelo ativista social e ouvinte da Rádio JM, Rodney Lemes, mostra material de propaganda eleitoral jogado no chão da Rua Joana Maria de Jesus, na Vila Esperança.
O registro chama atenção justamente pelo momento em que foi feito. A propaganda eleitoral está autorizada desde 16 de agosto ainda está no início, a pouco mais de um mês do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. O cenário registrado agora acende o alerta para um problema que costuma ganhar proporções maiores às vésperas da votação, quando o descarte de santinhos nas proximidades dos locais de votação se torna recorrente.
A legislação permite a distribuição de folhetos, volantes e outros impressos de campanha. Em 2026, a regulamentação eleitoral também passou a deixar expressamente autorizada a entrega desse material em espaços públicos abertos, como ruas, praças, feiras e parques, desde que a atividade não comprometa a circulação das pessoas nem prejudique o uso regular do espaço.
Isso, porém, não significa autorização para simplesmente deixar o material espalhado pelo chão.
Advogado especialista em Direito Eleitoral ouvido pelo JM explica que situações como a registrada podem ser documentadas e encaminhadas à Justiça Eleitoral para análise. Segundo ele, fotos e vídeos devem mostrar, sempre que possível, o local, o horário e elementos que permitam identificar o material eleitoral encontrado.
“O ideal é registrar tudo com fotos, vídeos, local, horário e identificação do material e comunicar a Justiça Eleitoral se houver suspeita de propaganda irregular”, orienta.
A responsabilização do candidato beneficiado não é automática e dependerá das circunstâncias verificadas pela Justiça Eleitoral. Há precedentes, entretanto, que admitem punição quando o conjunto de provas demonstra que o candidato não poderia desconhecer a utilização irregular do próprio material de campanha.
A legislação eleitoral trata de forma específica o chamado “derrame de santinhos” nas proximidades dos locais de votação. O despejo ou a anuência com o despejo de propaganda no local da votação ou nas vias próximas configura propaganda eleitoral irregular e pode resultar em multa. A regra alcança inclusive material espalhado na véspera do pleito.
Nas eleições de 2026, denúncias sobre possíveis irregularidades na propaganda devem ser encaminhadas pelo Pardal Móvel, aplicativo gratuito da Justiça Eleitoral disponível para celulares e tablets. O Pardal Web é destinado principalmente à consulta das estatísticas e ao acompanhamento dos registros.
O aplicativo permite anexar fotografias, vídeos, áudios e outras informações relacionadas ao fato. É importante descrever com precisão o endereço, a data e o horário aproximado e, quando for possível, identificar de qual candidatura é o material encontrado.
O especialista ouvido pelo JM sugere que o denunciante use uma descrição objetiva, nos seguintes moldes:
“Comunico a existência de material de propaganda eleitoral espalhado em via pública e calçada no endereço [LOCAL], registrado em [DATA/HORÁRIO]. O material é referente ao candidato [NOME/CARGO]. Seguem fotos e/ou vídeos que demonstram a situação e permitem a identificação da propaganda. Solicito a apuração dos fatos e a adoção das providências cabíveis diante de eventual irregularidade.”
A orientação é não recolher ou alterar o cenário antes do registro das imagens quando isso puder comprometer a documentação do fato. Depois de reunir as informações, o cidadão pode encaminhá-las pelo aplicativo para análise da Justiça Eleitoral.