
Alvo de reclamações, principalmente aos finais de semana e vésperas de feriado no período noturno, as ocorrências de perturbação do sossego em Uberaba já chegam a 2.099, só nos primeiros setes meses de 2022. Abadia é o bairro com o maior número de reclamações, com 173 ocorrências registradas até julho. Em 2021, foram 327. Em seguida, estão o Bairro de Lourdes e São Benedito, com 91 e 83 ocorrências, respectivamente.
O ato de perturbar o sossego alheio, mediante gritaria, algazarra, abuso de instrumentos musicais, sinais acústicos, dentre outras situações é crime, nos moldes do artigo 42 do Decreto-Lei Nº 3.688/41, passível de prisão simples, de 15 dias a três meses ou multa.
De acordo com a Guarda Civil Municipal de Uberaba, as maiores incidências de reclamações são aos finais de semana e vésperas de feriado no período noturno. Até 31 de julho de 2022, foram registradas 2.099 denúncias, mas somente 1600 foram atendidas. Cerca de 23% só foram registradas.
Conforme o Código de Posturas Art. 88, para cada período, os níveis máximos de som permitidos no ambiente exterior do recinto em que têm origem, são os seguintes:I - diurn 70 dB (A); II - vespertin 70 dB (A) e III - noturn 60 dB (A). A autuação de estabelecimento em decorrência de perturbação do sossego público, após apresentação de reclamação, depende dos níveis de sons e ruídos mensurados, respeitado o disposto na legislação estadual e federal.