CIDADE

Ação Civil contra a Caixa e FAR obriga solução para o Alfredo Freire 4

Procedimento dos Ministérios Público Federal e de Minas Gerais cobra a retomada das obras ou a demolição do que já foi realizado e a recuperação da área

Tito Teixeira
Publicado em 11/10/2022 às 19:44Atualizado em 16/12/2022 às 01:05
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Obras do Alfredo Freire 4 já contaram com duas construtoras que não foram capazes de concluí-las e acordo entre as partes envolvidas não se cumpriu também. Foto/Arquivo

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ingressaram com ação civil pública contra a Caixa Econômica Federal e o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), para obrigá-los a adotar providências que efetivamente resolvam a situação do empreendimento Alfredo Freire IV, na cidade de Uberaba, seja para a retomada das obras e sua conclusão, seja para demolição do que já foi construído, com a completa recuperação da área e destinação ambientalmente adequada dos resíduos.

O loteamento “Alfredo Freire IV”, aprovado pelo Decreto 5.468/2012 no âmbito do extinto programa federal Minha Casa Minha Vida (PMCMV), com quatro etapas sucessivas e interdependentes de execução, previa a construção de 540 unidades residenciais.

O Fundo de Arrendamento Residencial, representado pela Caixa Econômica Federal, seria o responsável pela execução e implementação de 70% do empreendimento, acompanhamento das obras e consequente repasse de verbas para a sua execução, ficando os outros 30% a cargo da empresa Desk Empreendimentos Imobiliários.

A primeira construtora contratada pela Caixa foi a empresa El Global, que acabou paralisando as construções e deu causa ao rompimento amigável do contrato. Em seguida, a Caixa contratou outra empresa, a Resecom. Ocorre “que a empresa Resecom também não deu continuidade a contento à execução das obras, tendo sido o canteiro de obras retomado pela Caixa Econômica Federal, representante do FAR, o qual, diante de dúvidas acerca da efetiva viabilidade do empreendimento, face relatórios de execução e alterações no projeto inicial, bem como da ausência de nova contratação de construtora, não deu andamento às obras”, relata a ação.

O MPF e o MPMG alegam que, na tentativa de buscarem uma solução para o problema, realizaram, ao longo dos últimos três anos, diversas reuniões com os principais envolvidos, entre eles, representantes da Caixa, do FAR e do Município de Uberaba.

Em síntese, foi apurado que, antes mesmo da adoção de quaisquer medidas, era necessário realizar estudos básicos, como o levantamento completo da infraestrutura (água potável, drenagem pluvial e coleta de esgoto, incluindo as situações do sistema de saneamento); estudo de viabilidade para resolução do lançamento do esgoto, incluindo sondagem e caracterização do tipo de solo, com definição da melhor solução técnica e econômica disponível; avaliação da situação estrutural das edificações, incluindo muros de arrimo e indicação do melhor método construtivo, assim como da pavimentação do loteamento.

“Inicialmente, o valor desses estudos foi estimado em cerca de 80 mil reais, e, para viabilizar uma rápida solução, o Ministério Público Federal e Estadual ofereceram que essa quantia fosse retirada do fundo composto por recursos advindos do pagamento de indenizações ambientais, e o próprio Município de Uberaba disponibilizou-se a assumir as obras, caso se comprovasse a viabilidade de execução e disponibilidade orçamentária”, afirma o procurador da República Thales Messias Pires Cardoso. “No entanto, posteriormente, o valor da perícia extrapolou em muito a quantia inicialmente prevista, inviabilizando por completo o que havia sido ajustado”, frisou.

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