CIDADE

Ação na Justiça já discute o porte do equipamento letal pelos agentes

Objetivo seria obter um salvo-conduto para que possam portar armas sem ser presos, uma vez na função de Guarda Municipal

Thassiana Macedo
Publicado em 21/06/2015 às 14:17Atualizado em 16/12/2022 às 23:38
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Questionado a respeito do decreto assinado pelo prefeito Paulo Piau, autorizando o quadro da Guarda Municipal a utilizar arma de fogo, o juiz Ricardo Cavalcante Motta deixou de comentar sobre o assunto, porque tramita na 1ª Vara Criminal da Comarca de Uberaba um pedido recente de habeas corpus preventivo para guardas municipais.

O objetivo seria obter um salvo-conduto para que possam portar armas sem ser presos, uma vez na função de Guarda Municipal. “O argumento deles é que a Lei do Desarmamento é inconstitucional em relação aos guardas municipais, pois não possui isonomia ou igualdade. Isto porque a legislação autorizou o porte de arma pela população de cidades com mais de 500 mil habitantes e diferenciou os demais municípios. De forma que isso está em tramitação e tenho que ouvir todas as partes antes de emitir um juízo de valor, embora sempre se veja que a segurança pública deva ser muito eficiente”, afirma.

Neste sentido, os guardas municipais postulam a permissão de portar armas em serviço e também fora dele, por motivo de segurança pessoal. Para o magistrado, a questão é complexa, pois é preciso verificar as condições, ou seja, o preparo e a habilitação deles para que possam portar armas.

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