CIDADE

Acusado de furto não consegue reverter demissão no Codau

O ex-servidor do Codau Sammy Rocha, que tentava cancelar na Justiça a sua demissão, teve recurso negado pelo TJMG

Publicado em 09/06/2011 às 00:56Atualizado em 19/12/2022 às 23:53
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O ex-servidor do Codau Sammy Rocha, que tentava cancelar na Justiça a sua demissão, teve recurso negado pelos desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A defesa dele impetrou recurso contra a decisão da autarquia em exonerá-lo do cargo, depois que foi flagrado em 2008, pela Polícia Militar, furtando hidrômetros pertencentes ao órgão público.

Sammy respondeu processo administrativo, teve direito a defesa, mas foi penalizado com a demissão. Agora, por unanimidade dos votos, os magistrados do Tribunal ratificaram o ato administrativo.

De acordo com o acórdão, o procedimento foi iniciado por denúncia formulada pelo diretor de gestão administrativa do Codau. No final das investigações, ficou concluído que o servidor se utilizou de estrutura esquematizada, na qual se associou a outros servidores, comprando hidrômetros de propriedade da autarquia.

Na época do ocorrido, o ex-servidor foi pego com cerca de 120 hidrômetros, possivelmente objeto de furto. A decisão que culminou com a demissão de Sammy foi baseada ainda por ele ter se utilizado de 49 atestados de 18 médicos diferentes para justificar as várias faltas que teve enquanto ainda era funcionário.

A pena de demissão teve fundamento na Lei Municipal 2.140/1971, que é aplicada nos casos de procedimentos irregulares, considerando como tal o oposto à Justiça ou à lei. Por causa destes argumentos, os magistrados da corte superior decidiram que o processo administrativo que resultou na aplicação da pena teve regular procedimento e ampla defesa ao contraditório.

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