No dia 7 de janeiro de 2016, o comerciante foi alvejado com cinco tiros, pelas costas, no momento em que saía de um pet shop no Santa Maria
Jairo Chagas
Pena foi fixada pelo juiz Ricardo Cavalcante Motta, que também negou ao réu o direito de recorrer em liberdade
Após oito horas de julgamento, com salão lotado de familiares, amigos e estudantes de Direito, ontem, Ederson Alves da Silva, vulgo “Dersin”, foi condenado à pena de 15 anos de prisão, em regime fechado, pelo homicídio duplamente qualificado de Rodrigo Destro Marques, de 36 anos. A pena foi fixada pelo presidente do Tribunal do Júri, juiz da 1ª Vara Criminal, Ricardo Cavalcante Motta, que também negou ao réu o direito de recorrer em liberdade, por ter enfrentado todo o processo preso.
No dia 7 de janeiro de 2016, o comerciante foi alvejado com cinco tiros, pelas costas, no momento em que saía de um pet shop, no bairro Santa Maria, para entrar em seu veículo. O crime ocorreu por volta de 12h15 de 7 de janeiro de 2016. Conforme apurado pelo Ministério Público, o réu teria descoberto um relacionamento amoroso entre sua então ex-companheira e a vítima, razão pela qual teria passado a ameaçar o comerciante de morte e a persegui-lo para efetivar sua vingança, a qual teria sido consumada quando Rodrigo foi até um pet shop na rua Goiás buscar um cachorro.
Ao dar seu depoimento, Ederson da Silva negou que fosse o autor do homicídio, dizendo que sequer conhecia a vítima ou que tivesse qualquer interesse em lhe tirar a vida. Profundamente emocionados, familiares e amigos de Rodrigo Destro, presentes com camisetas em homenagem ao comerciante, como forma de pedir justiça, se incomodaram com a fala do réu, em razão das inúmeras ameaças que recebeu antes do assassinato. Durante o julgamento, em um momento de grande emoção, a mãe da vítima, Regina Destro, tentou se manifestar, dirigindo-se aos jurados, e o juiz-presidente ameaçou anular o julgamento caso ela continuasse.
A defesa, conduzida pelos advogados Vitor Rachid Colucci Daher e Tiago Leonardo Juvêncio, baseou-se na tese de negativa de autoria, alegando que foram registradas vendas na loja pertencente ao réu no dia do crime, entre outros fatores. “Considero a pena injusta, uma vez que defendi a tese de que o réu é inocente. Então, qualquer que fosse a pena, um ano de reprimenda para mim já é injusta. A condenação em si foi injusta, porque os autos no processo não revelaram realmente a culpa do réu”, afirmou Vitor Rachid. Neste sentido, a defesa irá consultar o réu e a família para definir se irá recorrer da sentença junto ao Tribunal de Justiça.
A acusação, feita pelo promotor Alcir Arantes e os advogados criminalistas Juliana Alves Castejon e Leuces Teixeira de Araújo, como assistentes de acusação, chamaram a atenção para a violência, mediante surpresa, com que se deu o crime, após tantas ameaças. “Acho que a pena foi pequena. Estamos falando de um sanguinário homicida, um reincidente específico no delito de homicídio. Em 2002, ele cometeu uma tentativa de homicídio cruel, com o mesmo modus operandi. E agora, com 12 ou 13 anos, comete um outro homicídio com essa brutalidade. Estamos diante de um indivíduo que é periculoso”, avalia. Para Leuces Teixeira, o réu merecia mais de 20 anos e, por isso, estuda recorrer da sentença para aumentar a pena.