O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) alterou pela terceira vez o prazo para a implantação do novo ponto eletrônico – REP (Registro Eletrônico de Ponto). A medida passaria a valer ontem (1º/9) e, de acordo auditor fiscal do Ministério Público em Uberaba, Ronaldo Ferreira, o novo sistema servirá de auxílio para o empregado e o empregador.
As empresas que fizeram a opção pelo controle eletrônico da jornada de trabalho devem estar totalmente adequadas à Portaria 1.510/09, que regula o sistema de aferição. Empresas que não adotam o sistema eletrônico estão fora da nova regra.
Entre as exigências está o uso do Registrador Eletrônico de Ponto (REP), equipamento que emite comprovante da marcação a cada registro efetuado, para que os trabalhadores tenham comprovação do horário de início e fim do expediente. Também deverá estar sendo utilizado o Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), programa que permite ao empregador fazer observações eventuais sobre omissões no registro de ponto ou indicar marcações indevidas.
Entretanto, em nota, o ministério diz que a implantação foi prorrogada "a fim de aperfeiçoar" o sistema. A nova data para a adoção do equipamento é 3 de outubro. O auditor fiscal do Ministério Público em Uberaba explica que toda empresa com mais de dez empregados é obrigada a ter um controle de jornada, mas cada uma escolhe seu método, sendo manual ou eletrônico. “As normas estabelecidas nesta portaria irão impedir que alguém entre no sistema e manipule a jornada de trabalho do empregado”, afirma.
O registrador eletrônico é um equipamento blindado que somente poderá ser vendido por empresas autorizadas pelo ministério. Em Uberaba, algumas lojas cadastradas vendem o produto no valor de aproximadamente R$3 mil. Além disso, vale lembrar que quando entrar em vigor, a portaria terá fiscalização e a empresa pode ser punida.