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Advogado aciona a Controladoria para apurar omissão em tombamento de imóvel

Trata-se de mais um capítulo de proprietário insatisfeito com suposta irregularidade em tombamento de imóvel em Uberaba

Luiz Henrique Cruvinel
Publicado em 18/07/2023 às 17:19Atualizado em 18/07/2023 às 17:44
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Em mais um episódio acerca de imóveis inventariados em Uberaba, o advogado Marcello Frossard acionou a Controladoria-geral do Município (CGM), protocolando requerimento de instauração de processo administrativo disciplinar. O objetivo é identificar o (a) servidor (a) responsável por suposta omissão de dados sobre um imóvel registrado como inventariado pela Prefeitura Municipal, por meio do Conselho de Patrimônio Histórico e Artístico de Uberaba (Conphau). O imóvel em questão está localizado no Centro e teria sido inventariado em 1987. Contudo, os proprietários buscam informações sobre o procedimento há anos, sem sucesso.

Na petição, Frossard expõe ter se valido da Lei Geral de Acesso a Informações Públicas. O acesso, realizado no dia 26 de junho, tinha como objetivo a obtenção de informações acerca do imóvel, apresentado pelo Conphau como inventariado desde 1987, na rua São Sebastião, em Uberaba. O advogado requer acesso a documentos que comprovem a comunicação prévia ao proprietário na época, cópia do ato administrativo que teria declarado o inventariamento e cópia da publicação no Diário Oficial do suposto ato administrativo que reconheceu o inventariamento. 

No caso de inexistência desses documentos, foi apresentado um pedido alternativo de declaração expressa de que o imóvel não está inventariado e a remoção das fotografias da residência do sítio eletrônico do Conphau.

O advogado foi comunicado, no dia 14 de julho, que o levantamento solicitado estava disponível para retirada nas dependências do Conselho. No entanto, ao examinar os documentos, constatou-se que não havia nenhum registro do ano de 1987. Também não havia o plano de inventário, comunicação ao proprietário, ato administrativo ou publicação no Diário Oficial. 

Ele explica que a documentação apresentada pelo Conphau consistia em um mapa de cronograma do plano de inventário e um cronograma que não comprovavam o inventariamento naquele ano. Foi disponibilizada ao advogado uma correspondência sem identificação do destinatário, uma cópia de aviso de recebimento sem declaração de conteúdo e uma mera fotografia do imóvel sem data ou características históricas ou arquitetônicas. Além disso, constou ata de reunião do Conselho, realizada em 5 de março de 2020, solicitando o "desinventariamento" do imóvel.

No requerimento, o advogado aponta que, diante da não entrega dos documentos solicitados, "restou nítida a tentativa maliciosa de induzir o requerente a erro". Ele ressalta que, em 11 de abril de 2013, a co-proprietária do imóvel havia solicitado a documentação, sem que houvesse recebido resposta até o presente momento. 

Diante do que ele define como supressão de informações, o requerente solicita a instauração de um processo administrativo disciplinar (PAD) para identificar e individualizar responsabilidade pela omissão dos dados solicitados. Além disso, requer esclarecimentos sobre a existência da documentação que fundamentou o inventariamento do imóvel em 1987 e a aplicação das penalidades previstas na Lei 12.527/2011, caso seja comprovada conduta ilícita.

"Espero que no máximo em 30 dias essa situação seja esclarecida. Foram entregues documentos diferentes dos solicitados. Não tem como fundamentarem suposto inventariamento com uma notificação do ano de 2010. E mais, os documentos fornecidos com data posterior também são imprestáveis para comprovar o inventariamento do imóvel", declarou Marcello Frossard.

Caso não haja documentos que fundamentem o processo, o advogado pede declaração expressa de que o imóvel não está inventariado e a imediata exclusão das fotografias do imóvel do sítio eletrônico do Conphau, além da possibilidade de buscar eventuais perdas e danos por meio de ação própria.

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