CIDADE

Advogado diz que radar que multa a 50km/h na via de 60km/h é legal

Radar instalado na Saudade, com velocidade máxima permitida de 50km/h, é autorizado pelas normas do Código de Trânsito

Geórgia Santos
Publicado em 20/01/2012 às 01:02Atualizado em 17/12/2022 às 07:56
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Radar instalado na avenida da Saudade, com velocidade máxima permitida de 50km/h, é autorizado pelas normas do Código de Trânsito Brasileiro. A questão foi levantada pelo Jornal da Manhã, que, a partir de uma denúncia, foi conferir a situação. Apesar de a velocidade ao longo da via ser de 60km/h, conforme várias placas afixadas em postes, no local do radar a sinalização indica que o motorista não deve ultrapassar 50km/h.

Entretanto, ao contrário do que muitos imaginam, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) concede ao governo municipal o poder da gestão sobre os equipamentos de contenção de velocidade. Segundo o artigo 3 da Resolução 214 do ano de 2006, anexada ao CTB, cabe à autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via, no caso o Governo Municipal, determinar a localização, a sinalização, a instalação e a operação dos instrumentos ou equipamentos medidores de velocidade.

De acordo com o advogado especialista em trânsito, Vicente Paulo Cunha Braga, a autoridade também tem a liberdade de instalar o equipamento que bem entender, sendo uma lombada eletrônica com sinais de alerta, ou um radar mais simples, mas é necessária a instalação de placas indicativas da velocidade máxima permitida naquele ponto. “Diante da velocidade máxima estipulada para aquele trecho, é preciso que a Prefeitura comprove a necessidade da exigência, embasada em estudos do trânsito local, principalmente quanto aos acidentes. Caso o estudo seja feito, e acredito que foi elaborado, a PMU tem autorização de instalar o equipamento que bem entender e definir a velocidade que achar viável, entretanto, é necessário que haja sinalização com  antecedência, pois o equipamento pode ter sentido contrário. Se a intenção é reduzir o número de acidentes e sinalização bem próxima ao radar, o motorista, para evitar uma multa, acaba pisando no freio, o que pode ocasionar colisão na traseira com outro veículo”, explica o advogado.

O especialista lembra ainda da norma do Contran, a resolução 396, que acaba com a obrigatoriedade do poder público de indicar para motoristas a localização exata dos radares. Além disto, quanto ao caso específico do radar da avenida da Saudade o subsecretário de Trânsito e Transporte, coronel Antônio de Sousa Filho, se comprometeu em instalar placas da velocidade máxima permitida, exigida pelo radar, com uma distância maior do equipamento.

O advogado Leuces Teixeira, independente de normas, diz que é preciso ter o princípio da legalidade, da moralidade e da transparência. “É preciso ter uma legislação de trânsito que seja de forma preventiva, repassando ao máximo as orientações ao motorista, mas o que vemos hoje é uma indústria de multa que só pensa em arrecadação e, na verdade, não quer repassar educação no trânsito”, afirma Leuces. Ele ressalta que, segundo informações do ano passado, a Prefeitura recolheu R$6 milhões em multas que deveriam ser revertidas em favor do trânsito.

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