Fot Arquivo
Novo sistema melhora a qualidade do trabalho dos servidores e evita que o contribuinte fique sofrendo em filas
Desde o início da semana está funcionando em Uberaba o sistema de agendamento eletrônico para vistorias de veículos na Delegacia de Trânsito da Polícia Civil. Antes, quem precisasse do serviço deveria chegar bem cedo ao local e aguardar na fila de carros estacionados, que geralmente dava a volta no quarteirão. A partir de agora, qualquer um pode marcar o atendimento por meio da internet e a vistoria acontece com hora marcada.
De acordo com o delegado-chefe da Delegacia Regional da Polícia Civil, Ramon Tadeu Bucci, nos dois primeiros dias de funcionamento o sistema já demonstrou agilidade, sendo que os atendimentos já começaram fluindo com tranquilidade e sem fila, das 8h às 18h. “Com este sistema inovador, o serviço melhorou não apenas para os servidores, como também para toda a população, pois são 15 minutos de vistoria. A pessoa agenda e é atendida no horário, então não tem fila, o que favorece o andamento do serviço, pois evita o acúmulo. Antes, iam 50 carros no mesmo horário, agora com o agendamento a pessoa já sabe o dia e a hora em que será atendida”, explica.
Bucci esclarece que, por ser atualizado em tempo real, o sistema permite que o contribuinte marque qualquer horário disponível, mesmo que seja no mesmo dia em que o agendamento está sendo feito, inclusive, em caso de cancelamento de outra vistoria na mesma hora. Para isso, o usuário terá que acessar o site www.detran.mg.gov.br, ir à aba de serviços e procurar pela vistoria de veículo. É preciso utilizar os navegadores Firefox Mozilla e Internet Explorer. Inicialmente, a população poderá agendar o atendimento para emplacamento, transferência e nova selagem, entre outros, que necessitam do serviço de vistoria de veículos.
Para os serviços de vistoria e selagem é necessário apresentar o comprovante de agendamento eletrônico. A Polícia Civil informa ainda que o usuário deve comparecer com, no mínimo, 10 minutos de antecedência do horário agendado e não haverá tolerância, nem mediante justificativa, para o atraso. Neste caso, o contribuinte deve providenciar novo agendamento eletrônico.