A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) fechou o cerco às empresas de aviação nas questões relativas a atrasos e cancelamentos de voos. Publicadas ontem no Diário Oficial da União, as medidas preveem que, a partir de agora, na primeira hora de atraso do vôo, o passageiro já terá direito à comunicação por telefone ou internet. Na segunda, as companhias ficam obrigadas a fornecer alimentação e, depois de quatro horas de atraso, os passageiros devem ter acomodação em salas reservadas do aeroporto ou hotéis. De acordo com o gerente operacional da Infraero em Uberaba, Lélio Baldo, a legislação ficou mais rigorosa se considerado que todos esses benefícios, até ontem, eram garantidos somente após a quarta hora de atraso. “Além disso, os clientes de voos cancelados serão privilegiados para realocação e o dinheiro deve ser devolvido na íntegra ao passageiro que o quiser de volta”, explica Baldo. Segundo ele, a determinação mais importante, no entanto, é a obrigatoriedade de informar aos clientes sobre cada atraso ocorrido e distribuir uma espécie de formulário, contendo todos os seus direitos, dada a situação, bem como os deveres da companhia aérea. “É interessante que essas modificações tenham sido desencadeadas depois de um longo prazo de crise na aviação civil no Brasil. Vantagem para o passageiro”, afirma. No aeroporto Mário Franco, Baldo afirma que cerca de 10% dos voos realizados mensalmente decolam com atraso. “O tempo em Uberaba quase sempre é aberto, mas destinos como Uberlândia, Brasília e Belo Horizonte têm mais ocorrências devido às condições meteorológicas”, conclui.