E AGORA?

Apesar do valor histórico, ponte velha do rio Grande não tem registro de proteção

Marconi Lima
Publicado em 15/03/2025 às 13:25
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Ação do Ministério Público Federal constatou que a Ponte da Revolução, entre Delta e Igarapava (SP), apesar de possuir valor histórico, artístico e cultural em nível nacional, em razão de seu vínculo com a Revolução Constitucionalista, não possui registro nos órgãos competentes para sua proteção e preservação. Além disso, a ponte não foi tombada.

Construída sobre o rio Grande pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, a ponte foi utilizada pela ferrovia até 1979, quando foi convertida para ligação rodoviária entre a BR-050 e a SP-330. Em 1988, ela passou ao domínio da Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA). Com a extinção da estatal em 2007, todo seu patrimônio foi transferido à União e ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).

Segundo o MPF, não há registros que confirmem a incorporação da Ponte da Revolução ao patrimônio do órgão federal ou estadual responsável pela malha rodoviária. Com isso, a estrutura permaneceu vinculada ao extinto ramal ferroviário, sem uma definição clara sobre sua titularidade administrativa.

Há vários anos, a responsabilidade sobre a Ponte da Revolução é tema de debate entre os órgãos da administração federal, sob a alegação de ausência de qualquer registro real sobre a propriedade ou transferência de responsabilidade para a gestão dessa ponte. Na avaliação do MPF, não há dúvidas de que o bem integra o patrimônio da União e está sob a gestão do Dnit.

Para os procuradores da República Leonardo Andrade Macedo e Helen Ribeiro Abreu, que assinam a ação, ainda que a ponte tenha sido convertida em uma ligação rodoviária, não há nenhum documento formal (doação, termo de transferência, etc.) capaz de afastar a propriedade do bem da RFFSA. Desse modo, com a extinção da estatal, a União e o Dnit acabaram assumindo a responsabilidade pelo acervo patrimonial da empresa.

Além disso, os procuradores ressaltam também que a Constituição Federal estabelece que os rios que atravessam mais de um estado são bens da União. Dessa forma, esse dispositivo se aplica ao rio Grande por ser uma via navegável e com limite entre estados. Além disso, a ponte está situada em área da Usina Hidrelétrica de Igarapava, serviço objeto de concessão federal.

No entanto, para o MPF, a autarquia escolheu adotar uma conduta de omissão, na tentativa de se esquivar da responsabilidade, mesmo tendo conhecimento da precária situação da Ponte da Revolução. Além disso, aponta que é dever do Dnit promover a regularização formal da transferência de responsabilidade aos estados, principalmente no momento em que a ponte deixou de servir à BR-050. De acordo com a ação, o Dnit “não realizou as providências administrativas devidas, não efetivou as obras de urgência que lhe incumbiam e, assim, furtou-se à tutela da infraestrutura rodoviária, contribuindo para o agravamento dos danos à Ponte da Revolução”. 

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