Depois de 16 anos enfrentando uma sucessão de fraudes, dívidas que não contraiu e restrições de crédito em diferentes estados do país, um morador de Uberaba conseguiu na Justiça uma medida excepcional: o cancelamento de seu CPF e a emissão de um novo número. A decisão beneficia Alex Barbosa de Souza, que teve seus dados pessoais utilizados indevidamente por terceiros desde 2007, inclusive para registrar veículos, contratar serviços e realizar cadastros em plataformas digitais.
A decisão foi mantida pela Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, que rejeitou recurso da União contra a sentença favorável ao uberabense. O relator, juiz federal Rodrigo Rigamonte Fonseca, considerou que a manutenção do CPF original prolongaria os prejuízos e obrigaria a vítima a enfrentar sucessivas contestações administrativas e judiciais.
Segundo o processo, as fraudes começaram em 2007. O CPF foi utilizado para registrar veículos em São Paulo, contratar energia elétrica em Pernambuco, gerar negativações no Maranhão e cadastrar um perfil em plataforma de transporte por aplicativo. Para contestar as irregularidades, o morador precisou recorrer diversas vezes à Justiça.
O relator considerou que a manutenção do número original prolongaria os prejuízos. Embora a legislação preveja uma única inscrição por pessoa, o magistrado reconheceu a possibilidade de exceção em situações graves e comprovadas.
Com isso, foi mantida a determinação para cancelar o CPF comprometido e emitir outro número. A União também deverá pagar honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa.
O advogado Rodrigo Alvim, responsável pela defesa, ressaltou que a substituição do CPF é uma medida excepcional, destinada a casos de fraudes recorrentes devidamente comprovadas. “Mais do que uma conquista processual, buscamos devolver ao meu cliente a tranquilidade de viver sem o receio permanente de responder por atos que jamais praticou”, afirmou.