CIDADE

Após aguardar leito por dois dias, paciente infartada vai embora sem transferência da UPA do Mirante

Rafaella Massa
Publicado em 01/08/2022 às 17:23Atualizado em 18/12/2022 às 21:36
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Vítima de infarto, uma mulher uberabense denunciou ao Jornal da Manhã que foi embora de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) sem dispensa médica após aguardar dois dias por um leito no Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (HC-UFTM). Ela conta que sofreu um infarto na quarta-feira (26) e procurou a UPA do bairro Parque do Mirante, onde foi constatado o infarto e a necessidade de transferência por um médico de plantão. Porém, ao questionar a equipe, não conseguia informações da transferência.

Segundo a denunciante, o médico cardiologista que a atendeu informou que a transferência era de urgência e que o caso dela está piorando. Porém, quando perguntava aos enfermeiros, a paciente relata que ouvia sempre a mesma resposta: ‘não posso fazer nada’.

“Estou piorando. Outras pessoas estão sendo transferidas e o caso não é tão sério quanto o meu, entrei em contato com um dos diretores do Hospital de Clínicas e ele me disse que só ligar e informar que estou piorando. Tenho que fazer o cateterismo com urgência. Estou implorando e elas só falam ‘não posso fazer nada’, um descaso fora do normal”, conta.

Na noite de quinta-feira (28), a paciente optou por procurar uma CAM, após a espera. Ainda, ela alega que a equipe de enfermagem não permitiu que ela tivesse acesso ao médico.

A reportagem do JM entrou em contato com o HC-UFTM. Em nota, a instituição informou que “a liberação de vagas de internação para pacientes referenciados pelas unidades de pronto-atendimento do município (bem como pelas unidades de saúde dos 27 municípios da macrorregião Triângulo Sul) atende ao critério de classificação de risco da demanda, conferindo-se prioridade aos casos mais graves, dentro do conjunto de solicitações de transferência para cada especialidade.

“É importante destacar, ainda, que o HC-UFTM é um dos prestadores de serviço contratados pelo gestor municipal de saúde para atendimento dessa demanda, não sendo responsável pela absorção integral desse quantitativo (responsabilidade que é dividida com todos os demais serviços de saúde compatíveis com cada caso), competindo ao município a gestão da busca pelas vagas dentro de seu conjunto de prestadores”, finaliza a nota.

Também foi feito contato com a Funepu, gestora das UPAs, pedindo posicionamento referente ao impedimento feito pela equipe de enfermagem.

"A Fundação esclarece que a alegação de impedimento por parte da enfermagem não procede. A paciente foi orientada pela enfermeira líder e pela médica da reavaliação sobre a importância de permanecer na unidade aguardando a vaga, que já estava solicitada. Foi esclarecido ainda que a liberação depende exclusivamente da Regulação, que feita pelo município."

A paciente estava consciente e orientada, recebeu a devida assistência e optou pela evasão informando que não ficaria na unidade aguardando a vaga, alegando que buscaria atendimento na rede particular."

Também foi questionada a Regulação de Leitos do Município sobre qual seria o impedimento do acesso às camas e a quantidade de leitos disponíveis em Uberaba. 

Confira a nota, na íntegra, da Secretaria Municipal de Saúde (SMS):

"Recentemente foi veiculado na mídia local matéria relatando a situação de paciente com diagnóstico de infarto agudo do miocárdio, que teria aguardado pela transferência hospitalar por mais de dois dias na UPA Parque do Mirante. Consta na matéria jornalística que, mesmo após aguardar por dois dias, a paciente não teve sua vaga hospitalar liberada.

Diante disso, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), por meio do Complexo Regulador, órgão responsável pelo acesso aos leitos hospitalares/SUS, em caráter eletivo ou de urgência, entende pertinente prestar esclarecimentos.

O primeiro ponto a ser esclarecido é que absolutamente todas as solicitações de transferências são avaliadas por equipe técnica, composta por médicos, que se baseiam tão somente em critérios clínicos, sendo que os únicos elementos ordenadores das autorizações de transferências sã a criticidade do quadro clínico e a disponibilidade de leitos nos prestadores SUS.

Sobre o caso, especificamente, conforme informações inseridas no SIS-Reg, o tempo de espera foi de pouco mais de 24 horas, visto que o laudo foi inserido em 28.07.2022, às 10h15, e a paciente deixou a UPA dia 29.07.2022, às 12h03, ou seja, a paciente não aguardou pela transferência por mais de dois dias.

Cabe esclarecer ainda que a paciente regressou à UPA Parque do Mirante, sendo inserido novo laudo dia 31.07.2022, às 12h25, e foi autorizada a transferência para o HC/UFTM no mesmo dia, às 15h06, de modo que, a paciente, de maneira nenhuma ficou sem assistência hospitalar.

Por fim, deve ser pontuado que cada prestador possui um perfil assistencial e os tratamentos dispensados a cada um dos pacientes deve observar tais perfis, como medida, inclusive, de segurança aos próprios pacientes. Além disso, deve ser considerado o caráter dinâmico do atendimento em saúde de forma que, por diversos momentos, existem leitos disponíveis, mas que por características clínicas não atendem à necessidade específica de alguns pacientes. Por exempl leitos clínicos não podem ser ocupados por pacientes cirúrgicos."

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