Conselho de Patrimônio Histórico e Artístico de Uberaba (Conphau) afirma que se reuniu na última quinta-feira (28) e enviou recomendações ao proprietário do imóvel
Jairo Chagas
Ontem mesmo a estrutura que obstruia a visão da fachada tombada do imóvel na Leopoldino foi retirada
Após publicação de nota na coluna Alternativa e de reportagem no Jornal da Manhã chamando atenção para a mudança na fachada de imóvel tombado pelo patrimônio histórico na avenida Leopoldino de Oliveira, a construtora responsável pela “obra” retirou a “meia-água”, estrutura de telhado com um só plano de inclinação. Conselho de Patrimônio Histórico e Artístico de Uberaba (Conphau) afirma que se reuniu na última quinta-feira (28) e enviou recomendações ao proprietário do imóvel. O órgão planeja tomar medidas administrativas que, se não cumpridas, podem gerar ações judiciais.
Por meio de nota, o Conphau declara que em razão do descumprimento da Lei Municipal nº 10.717/2008, que estabelece normas de proteção do patrimônio cultural do município, o Conselho e a Equipe da Seção Municipal de Patrimônio Cultural se reuniram para tomar diversas providências com relação ao caso. Segundo o posicionamento, a obra no imóvel demolido, cuja fachada está sendo mantida sem qualquer tipo de proteção, está totalmente embargada pelas Secretarias de Obras e Planejamento, bem como pelo Conphau. Por isso, não pode ser construído no local estacionamento e nenhuma estrutura que obstrua a fachada.
De acordo com o Conphau, o proprietário deverá manter o projeto original aprovado pelo Conselho, que é a construção de uma “galeria comercial” no local, bem como levantar as paredes externas para proteger a fachada. O dono também deverá apresentar alvará da obra e ter o projeto de execução aprovado pelas duas secretarias. Além disso, está proibida a construção de estacionamento, por não se tratar de obra aprovada pelo Conselho.
A fim de minimizar os danos já causados ao patrimônio histórico, demolido há meses com exceção da fachada, o Conphau determinou que a varanda com estrutura de telhado deverá ser retirada, uma vez que o proprietário agiu com arbitrariedade, desrespeitando o Patrimônio Histórico da cidade. “Tendo em vista o descaso para com o patrimônio e o desrespeito às normas de proteção citadas na Lei nº 10.717/2008, o Conselho de Patrimônio Histórico e a Equipe Técnica estão providenciando as devidas ações administrativas que serão enviadas ao proprietário”, destaca a nota.
Caso as recomendações do Conselho não sejam cumpridas, o Conphau prevê ingressar com ações judiciais de acordo a lei. Conforme o capítulo V, artigo 41, as penalidades vão desde advertência e multa até reparação dos danos e desapropriação do imóvel.