Apesar da instrução normativa editada após a reportagem do Jornal da Manhã, Código de Posturas segue proibindo pintura em bens de uso comum; Município não respondeu aos pedidos de esclarecimento antes da publicação
A pintura de ruas, calçadas e muros é uma tradição em Uberaba (Foto/Reprodução)
Após a repercussão da possibilidade de multa a torcedores que pintarem ruas para a Copa do Mundo, a Prefeitura de Uberaba publicou, nesta terça-feira (26), uma instrução normativa para orientar a fiscalização durante o período do Mundial. A medida estabelece que pinturas temáticas, culturais ou comemorativas em vias locais e residenciais não serão consideradas infração, desde que sigam critérios definidos pelo Município.
A norma foi editada depois da reportagem do Jornal da Manhã sobre o que prevê o Código de Posturas de Uberaba em relação a intervenções em vias públicas. Antes da publicação, a Prefeitura havia sido questionada pela reportagem sobre a necessidade de autorização, os critérios de fiscalização e a possibilidade de multa, mas não enviou resposta até o fechamento da matéria.
Os esclarecimentos chegaram cerca de uma semana depois dos questionamentos feitos, em nota enviada à imprensa.
A pintura de ruas, calçadas e muros é uma tradição em Uberaba em tempos de Copa do Mundo. A cada Mundial, o verde e amarelo ganha espaço nos bairros, em manifestações espontâneas de torcedores que transformam ruas em extensão da arquibancada.
Em 2026, a mobilização já começou. Moradores passaram a colorir ruas, calçadas e muros, o que motivou o questionamento do Jornal da Manhã à Prefeitura sobre qual conduta seria adotada pelo governo municipal diante da legislação em vigor.
O Código de Posturas de Uberaba, alterado pela Lei Complementar nº 651/2023, proíbe pichar, escrever, pintar, gravar figuras e depredar monumentos, patrimônios públicos e bens de uso comum no município. Como ruas e vias públicas são bens de uso comum, a reportagem apontou que pinturas realizadas sem autorização poderiam ser enquadradas como infração administrativa.
A multa prevista no Código de Posturas pode chegar a 100 Unidades Fiscais do Município (UFMs). Como a UFM de Uberaba está fixada em R$ 477,28 em 2026, o valor máximo poderia alcançar R$ 47.728. A reportagem não afirmou que haveria aplicação automática da penalidade máxima, mas alertou para a possibilidade legal de autuação em caso de intervenção irregular.
Com a instrução normativa publicada nesta terça-feira, a Prefeitura passa a estabelecer critérios específicos para pinturas de rua durante a Copa. Na prática, pinturas temporárias, culturais ou comemorativas em vias locais e residenciais não serão consideradas infração quando forem feitas com tintas laváveis ou removíveis, não interferirem na sinalização de trânsito e não causarem prejuízo à circulação de veículos e pedestres.
A norma, no entanto, mantém restrições. Intervenções em avenidas, vias de grande circulação e cruzamentos continuam vedadas. Casos específicos ou situações excepcionais poderão ser analisados pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, em conjunto com os órgãos municipais de trânsito e fiscalização urbana.
Segundo o Município, a medida tem caráter orientativo e busca conciliar a tradição popular de decorar ruas com regras de segurança, mobilidade e preservação da sinalização viária.
A nova orientação, porém, não elimina a necessidade de atenção dos moradores. Pela instrução normativa, pinturas em ruas só ficam fora do alcance da fiscalização quando respeitam as condições estabelecidas pela Prefeitura. Intervenções em locais proibidos, com materiais inadequados ou que prejudiquem o trânsito e a sinalização ainda poderão ser avaliadas pelos órgãos competentes.
Contudo, cumpre reforçar que a instrução normativa não informa como essa fiscalização ocorrerá, tampouco com qual frequência ou como ficará a limpeza das ruas após o fim da Copa do Mundo.
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