CASOS GRAVES

Após questionamentos do MP, Prefeitura normatiza critérios para acolhimento de idosos em Uberaba

Publicado em 07/05/2025 às 11:32
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Um dia após vir à tona a apuração do Ministério Público sobre a legalidade na retenção de benefícios previdenciários por instituições de longa permanência, a Prefeitura de Uberaba publicou nesta terça-feira (7) uma portaria conjunta que estabelece diretrizes para o acolhimento institucional de idosos em situação de risco.

A norma foi elaborada pelas secretarias de Desenvolvimento Social e de Saúde, e define o fluxo de regulação das chamadas vagas sociais — oferecidas tanto por instituições não governamentais conveniadas quanto pela primeira ILPI pública da cidade, prevista para ser inaugurada ainda este ano.

A Comissão Reguladora de Vagas, criada em 2023, ficará responsável por avaliar as solicitações encaminhadas via Creas (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) e organizar o controle, o monitoramento e o encaminhamento das vagas. Atualmente, o município cofinancia 147 vagas em instituições privadas.

Segundo o secretário de Desenvolvimento Social, Ernani Neri, o objetivo é priorizar os casos mais graves e dar mais transparência ao processo de acolhimento. A portaria conjunta nº 1/2025 também define os critérios técnicos para o ingresso em ILPIs, como a inexistência de suporte familiar, vulnerabilidade socioeconômica, abandono, negligência ou risco social. O grau de dependência do idoso também será avaliado.

Leonardo dos Santos, chefe do Departamento de Proteção Social Especial, afirmou que o protocolo é uma resposta à crescente demanda por acolhimento, mas reforçou que a institucionalização é medida excepcional e deve ocorrer apenas quando esgotadas as possibilidades de permanência familiar ou comunitária.

A publicação ocorre após o Jornal da Manhã divulgar que o Ministério Público abriu inquérito para apurar irregularidades em instituições de acolhimento da cidade, como a retenção de aposentadorias e benefícios de idosos. A investigação também examina se as entidades estão cumprindo com as contrapartidas de cuidado e assistência.

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