Posto de atendimento do Banco do Brasil no Centro Administrativo está sendo desativado. A informação foi confirmada ontem pelo gerente-geral do BB, Ailton Morais, explicando que não existe mais demanda para manter o serviço no local.
De acordo o gerente, o caixa não funcionará mais no posto e serão mantidos apenas os terminais de atendimento eletrônico no Centro Administrativo. Ele salienta que não há mais necessidade de ter um funcionário no local, pois a folha de pagamentos não está mais sendo processada no Banco do Brasil e a procura está pequena. Os servidores recebem hoje pela Caixa Econômica Federal.
Por outro lado, o destino da folha do funcionalismo ainda é incerto. Processo contestando a contratação da Caixa continua tramitando na Justiça Federal. Autor da ação, o Ministério Público Federal entrou com liminar pedindo o cancelamento imediato do contrato, mas a solicitação foi negada em decisão da juíza da 2ª Vara Federal em Uberaba, Cláudia Aparecida Salge, proferida no dia 10 de setembro. O processo agora vai correr normalmente, aguardando o julgamento do mérito.
O MPF entrou com ação civil pública perante a Justiça Federal de Uberaba no ano passado para anular o contrato de prestação de serviços financeiros celebrado entre o município de Uberaba e a Caixa Econômica. Segundo a ação, o contrato seria nulo porque não houve licitação, contrariando a Constituição Federal.
Em 24 de janeiro de 2008, o município de Uberaba publicou a abertura de licitação para contratar instituição financeira que prestasse, em regime de exclusividade, serviços bancários de processamento da folha dos servidores públicos municipais. O contrato incluiria as folhas da PMU e demais entes da administração pública indireta, como Codau, Codiub e Fundação Cultural.
Três meses depois, a Prefeitura revogou o processo, que estava suspenso por questionamentos dos licitantes, e autorizou a abertura de dispensa de licitação para a contratação direta da CEF. Em contrapartida, o banco repassou imediatamente ao município R$ 14 milhões, em uma única parcela. No entendimento do Ministério Público, a contratação sem processo licitatório foi irregular. Além da interrupção do contrato, o MPF pede ainda na ação que a Prefeitura restitua o valor pago pela Caixa proporcionalmente ao tempo de serviço já transcorrido.