Projetos que tramitam na Assembleia Legislativa de Minas Gerais podem facilitar o dia-a-dia de pessoas com deficiência visual. A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência analisa, para votação em 2º turno, o Projeto de Lei nº 936 de 2011, do deputado Antônio Júlio (PMDB), que obrigará hotéis, restaurantes, bares e similares a oferecer cardápios em braile para o atendimento das pessoas com deficiência visual.
No entanto, em Uberaba, ele é realidade em cerca de 40 estabelecimentos. Para o Sindicato de Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares de Uberaba, a proposta é válida, já que vem permitir maior acessibilidade ao deficiente visual, assim como existe para os deficientes físicos. Porém, o sindicato revela que, embora a maioria dos estabelecimentos de Uberaba já tenha aderido à proposta de oferecer cardápios em braile, até hoje ninguém solicitou. Para a entidade, faltam informação e divulgação do benefício.
Quem produz os cardápios em braile hoje para cerca de 40 estabelecimentos de Uberaba é o deficiente visual Felício Costa. Ele afirma que os próprios estabelecimentos e o Centro de Apoio Pedagógico para Pessoas com Deficiência Visual (CAP Uberaba) colaboraram com a iniciativa. “É um benefício fundamental, sendo sinônimo de cidadania, de liberdade de escolha. Creio ser uma conquista das pessoas com deficiência visual chegarem a um bar ou restaurante e encontrarem um cardápio em braile para poderem fazer sua escolha de maneira independente”, destaca.
No entanto, Felício Costa alerta que o estabelecimento e o garçom devem estar preparados para receber este público. “Se o deficiente não sabe que existe esse benefício, o estabelecimento tem que informar o usuário que ele possui o cardápio em braile”, frisa. Quem tiver interesse em aderir à prática pode obter informações pelos telefones (34) 3077-3122 ou 9127-6767.
Bula de medicamento. Outra proposta que será analisada pela comissão é o PL nº 654 de 2011, do deputado Wander Borges (PSB), que originalmente obriga as farmácias a manterem, para consulta, um exemplar de bula transcrito em braile para cada medicamento comercializado. Na comissão, o projeto recebeu o substitutivo nº 2, apresentado pelo relator, deputado Marques Abreu (PTB). Agora, ele segue para a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária, antes de ser votado em 1º turno.
O projeto obriga o estabelecimento que comercializa medicamento no varejo a informar à pessoa com deficiência visual, no momento da compra, sobre a possibilidade de fornecimento da bula em formato especial pela empresa fabricante ou importadora do medicamento.