Em média, serão pagos R$699,58 às famílias uberabenses, resultando em um repasse de R$11.053.364 para o município (Foto/Reprodução)
Nesta segunda-feira (18) começa o pagamento do Bolsa Família referente ao mês de setembro. Em Uberaba, conforme levantamento do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, em Uberaba 15.800 receberão o benefício. Em média, serão pagos R$699,58 às famílias uberabenses, resultando em um repasse de R$11.053.364 para o município.
Em todo o Brasil são 21.478.744 famílias beneficiadas com o Bolsa Família. Ao todo, elas receberão, em média, R$678,97. O Bolsa Família é um programa de transferência de renda. O governo federal relançou o programa com mais proteção às famílias, com um modelo de benefício que considera o tamanho e as características familiares. Aquelas com três ou mais pessoas passarão a receber mais do que uma pessoa que vive sozinha.
Para ter direito ao Bolsa Família, a principal regra é que a renda de cada pessoa da família seja de, no máximo, R$218 por mês. Ou seja, se um integrante da família recebe um salário mínimo (R$1.302) e nessa família há seis pessoas, a renda de cada um é de R$217. Como está abaixo do limite de R$218 por pessoa, essa família tem o direito de receber o benefício.
Para receber o benefício, em primeiro lugar, é preciso estar inscrito no Cadastro Único, com os dados corretos e atualizados. Esse cadastramento é feito em postos de atendimento da assistência social dos municípios, como os Cras. É preciso apresentar o CPF ou o título de eleitor.
Mesmo inscrita no Cadastro Único, a família não entra imediatamente para o Bolsa Família. Todos os meses, o programa identifica, de forma automatizada, as famílias que serão incluídas e que começarão a receber o benefício.
Empréstimo. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na semana passada que o acesso de beneficiários de programas sociais de transferência de renda a empréstimos consignados é constitucional.
O governo federal, porém, avaliou que a medida possibilita um potencial endividamento da população em situação de vulnerabilidade. A Lei 14.601, que recriou no último mês de março o Bolsa Família com base no conceito original do programa, de proteção social e de respeito ao perfil familiar, veda a concessão de empréstimo consignado.